Processo 0000785-85.2025.5.09.0041

TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000785-85.2025.5.09.0041
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
06/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS RORSum 0000785-85.2025.5.09.0041 RECORRENTE: BIG BEAR ARENA RESTAURANTE LTDA E OUTROS (3) RECORRIDO: BIG BEAR ARENA RESTAURANTE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7f32dc proferida nos autos. RORSum 0000785-85.2025.5.09.0041 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 3.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. SINDICATO DE HOTEIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE CURITIBA ANDRE FATUCH NETO (PR46128) Recorrente:   Advogado(s):   2. GESTAR - ASSESSORIA A ENTIDADES SINDICAIS, ASSISTENCIAIS, CULTURAIS E FILANTROPICAS PARA GERENCIAMENTO DE PLANOS DE AMPARO E BENEFICENTES LTDA JULIANA CRISTINA MANSANO FURLAN (SP229481) Recorrente:   Advogado(s):   3. SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA DE CURITIBA E REGIAO ALESSANDRA SULANITA HERZER VON AUERSWALD SILVA (PR39879) ALLAN EDUARDO PIMENTEL (PR105282) ANDRE POSTALLI (PR85121) EDSON MASSARO POSTALLI (PR16715) Recorrido:   Advogado(s):   BIG BEAR ARENA RESTAURANTE LTDA ANTONIO LEANDRO DA SILVA FILHO (PR38283) PEDRO ALGESI SCHAEDLER JUNIOR (PR35154) Recorrido:   Advogado(s):   GESTAR - ASSESSORIA A ENTIDADES SINDICAIS, ASSISTENCIAIS, CULTURAIS E FILANTROPICAS PARA GERENCIAMENTO DE PLANOS DE AMPARO E BENEFICENTES LTDA JULIANA CRISTINA MANSANO FURLAN (SP229481) Recorrido:   Advogado(s):   SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA DE CURITIBA E REGIAO ALESSANDRA SULANITA HERZER VON AUERSWALD SILVA (PR39879) ALLAN EDUARDO PIMENTEL (PR105282) ANDRE POSTALLI (PR85121) EDSON MASSARO POSTALLI (PR16715) Recorrido:   Advogado(s):   SINDICATO DE HOTEIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE CURITIBA ANDRE FATUCH NETO (PR46128)   RECURSO DE: SINDICATO DE HOTEIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE CURITIBA Trata-se de requerimento de sobrestamento do presente feito em razão da instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, especificamente o Tema 112, que trata da validade da nova coletiva, "É válida a norma coletiva que institui contribuição patronal direta com recolhimento compulsório pelas empresas em favor do sindicato da categoria profissional?" Em 30/4/2025, em decisão monocrática, a Ministra Relatora Liana Chaib, decidiu: “Com fundamento no artigo 897-A, §1º, da CLT, torno sem efeito a determinação de 'sobrestamento em âmbito nacional de todos os processos que tramitem na Justiça do Trabalho, versando sobre a matéria afetada, nos termos dos artigos 1.037, inciso II, do CPC/15, 896-C, §5º, da CLT, 284, II, do RITST e 5º, II, da Instrução Normativa no 38/2015 do TST', em prestígio à prestação jurisdicional por esta Justiça Especializada." Diante do exposto, indefiro o pedido de sobrestamento e determino o regular prosseguimento do feito.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 76d4671; recurso apresentado em 09/04/2026 - Id 9d35cea). Representação processual regular (Id 8b8c2fd, 85424b6). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 099e95d: R$ 3.000,00; Custas fixadas, id 099e95d: R$ 60,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 7cd239d, d4c1ef2: R$ 3.000,00; Custas pagas no RO: id ed1a82c,1550354.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O Recurso de…

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