Processo 0000786-12.2024.5.08.0016

TRT8 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000786-12.2024.5.08.0016
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
16/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA AP 0000786-12.2024.5.08.0016 AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSAO E TELEV, PRODUT. DE AUDIO E/OU VIDEO, TELEV. A CABO TELEV. POR ASSINATURAS NO ESTADO DO PARA E OUTROS (1) AGRAVADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSAO E TELEV, PRODUT. DE AUDIO E/OU VIDEO, TELEV. A CABO TELEV. POR ASSINATURAS NO ESTADO DO PARA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ca9ed5 proferida nos autos.   AP 0000786-12.2024.5.08.0016 - 3ª Turma   Parte:   Advogado(s):   TVSBT - CANAL 5 DE BELEM S/A DANIELA REGINA ARRIETA (SP225646) Parte:   GILDSON NAZARE DA SILVA CARLOS Parte:   Advogado(s):   SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSAO E TELEV, PRODUT. DE AUDIO E/OU VIDEO, TELEV. A CABO TELEV. POR ASSINATURAS NO ESTADO DO PARA LUAN PEDRO LIMA DA CONCEICAO (PA018964) RENATO DUARTE DOS PASSOS FILHO (RS0084273) VINICIOS JOSE FARIAS DO NASCIMENTO (RJ151071)   DECISÃO   O recurso de revista interposto por TVSBT - CANAL 5 DE BELEM S/A (Id. 361864d) envolve o Tema nº 150 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos do C. TST: “A respeito da fixação de honorários advocatícios em execuções individuais de sentenças coletivas, questiona-se: a) o debate sobre a matéria ostenta patamar constitucional a autorizar o acesso à cognição extraordinária do TST por afronta direta a dispositivo da Constituição? b) os honorários advocatícios na execução individual são devidos independentemente de fixação de honorários na ação coletiva?." Em 5/11/2025, a Ministra Relatora, nos autos do processo nº IncJulgRREmbRep - 0011327-56.2023.5.03.0153, determinou a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que versem sobre a matéria até julgamento definitivo da questão jurídica. Portanto, determino o sobrestamento do presente processo, até final deliberação do C. TST acerca do tema. Intimem-se. (accs) BELEM/PA, 26 de maio de 2026. MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TVSBT - CANAL 5 DE BELEM S/A - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RADIODIFUSAO E TELEV, PRODUT. DE AUDIO E/OU VIDEO, TELEV. A CABO TELEV. POR ASSINATURAS NO ESTADO DO PARA

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