Processo 0000786-27.2025.5.22.0003
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000786-27.2025.5.22.0003 AUTOR: FRANCISCO YELON DE SOUSA COSTA RÉU: ATITUDE PIAUI SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce630e proferido nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc., Pleiteou a parte executada, através da petição de ID 3d8bb9b o parcelamento da dívida exequenda, depositando em conta judicial 30% do valor da dívida, incluídas as custas processuais e as contribuições previdenciárias, conforme comprovante de depósito de ID c3b5d90. O exequente apresentou manifestação Id 51c6c6f, discordando com proposição do devedor. Pois bem. Entende este juízo que o art. 916 do CPC é perfeitamente aplicável ao processo do trabalho, de sorte que o parcelamento de dívida trabalhista independe da vontade do credor. DEFERE-SE, pois, o parcelamento requerido. Libere-se ao exequente o depósito judicial de ID c3b5d90. A liberação deverá ser efetuada mediante transferência do crédito, a partir do depósito acima referido, para as contas bancárias a serem indicadas pelo exequente e de seu patrono, observada proporção ali estabelecida. As demais parcelas, excluídas as custas e contribuições previdenciárias, se houver, deverão ser creditadas pelo devedor diretamente na conta bancária indicada pelo exequente e seu patrono, observada a proporção ali estabelecida, até a total quitação da dívida. Quanto às custas e encargos previdenciários, deverá a executada providenciar o recolhimento e/ou o depósito em conta judicial, até o vencimento da última parcela, ficando a Secretaria autorizada, no caso de depósito em conta judicial, a adotar as providências de repasse/recolhimento. DETERMINO que a Secretaria da Vara registre o movimento adequado para fins de baixa no sistema E-gestão e ajustes estatísticos. Sendo o parcelamento integralmente cumprido e recolhidas as custas e contribuições previdenciárias, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. TERESINA/PI, 06 de julho de 2026. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO YELON DE SOUSA COSTA
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