Processo 0000786-56.2025.5.06.0008
TRT6 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AURELIO DA SILVA RORSum 0000786-56.2025.5.06.0008 RECORRENTE: SCAVE SERVICOS DE ENGENHARIA E LOCACAO LTDA RECORRIDO: WILLAMES FLAVIO ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36744dd proferida nos autos. RORSum 0000786-56.2025.5.06.0008 - Terceira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SCAVE SERVICOS DE ENGENHARIA E LOCACAO LTDA ANA CLAUDIA COSTA MORAES (PE14992) LEONARDO HENRIQUE DE MELO SILVA FERREIRA (PE24570) Recorrido: Advogado(s): WILLAMES FLAVIO ALVES DA SILVA SAMUEL BRASILEIRO DOS SANTOS JUNIOR (PE14529) RECURSO DE: SCAVE SERVICOS DE ENGENHARIA E LOCACAO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 84b8a3b; recurso apresentado em 08/04/2026 - Id 9575c24). Representação processual regular (Id 8e395e4). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 2c42cb5: R$ 30.000,00; Custas fixadas, id 2c42cb5: R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id b8dfb3b: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id c379430; Depósito recursal recolhido no RR, id df9b11b: R$ 16.186,17. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Por essa razão, a análise do Recurso de Revista irá se restringir apenas a essas hipóteses. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - DA INVALIDADE DA PROVA PERICIAL Fundamentos do acórdão recorrido: “Nos autos, o laudo técnico (ID. 8817302) analisou o ambiente de trabalho e as atividades do acionante, apresentando acurado estudo das evidências (depoimento das partes, do paradigma e do pintor da empresa, bem como diagnóstico do PGR, do PCMSO, das Fichas de EPIs e de Ordem de Serviço - item 5). (...) Registre-se que a ré não produziu prova técnica em sentido contrário capaz de infirmar as conclusões do perito judicial. Por fim, no que tange à propalada nulidade por violação à indivisibilidade da prova testemunhal, pondero que, por estar em contato direto com a fonte probatória, o Juiz de primeiro grau detém melhores condições de avaliar a credibilidade e a coerência dos depoimentos colhidos. Nesse passo, sob a égide do livre convencimento motivado (art. 371 do CPC), compete ao julgador sopesar o acervo probatório de forma analítica, conferindo o valor jurídico que entender pertinente a cada elemento, desde que fundamente racionalmente as razões de sua convicção. Inexiste, no ordenamento jurídico pátrio, o dever de aceitação integral e acrítica de um depoimento. A fragmentação mencionada pela recorrente nada mais é do que o exercício do dever de cindir o que é verossímil do…
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