Processo 0000786-59.2026.5.09.0001
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000786-59.2026.5.09.0001 AUTOR: DANIELE DE LIMA FERNANDES RÉU: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bc07b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. Curitiba, 22 de junho de 2026. MILENE CRISTINE CORDEIRO SKRZEPSZAK Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Considerando que os autos tramitam no Juízo 100% digital, designa-se audiência UNA para o dia 25/08/2026 15:40, de forma telepresencial, pela Plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto nº 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020, ocasião na qual as partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST), acompanhadas das testemunhas que pretendam ouvir, independentemente de intimação, sob pena de preclusão e presunção de desistência da oitiva (art. 455, §2º do CPC). O acesso das partes, procuradores e testemunhas à plataforma de videoconferência deverá ser feito por: Link: https://url.trt9.jus.br/ynt29 ID da Reunião: XXX.XXX.XXX-XX Senha: DoEjp9hRHN Outras orientações para acesso e uso do aplicativo Zoom podem ser obtidas no seguinte endereço eletrônico:https://www.trt9.jus.br/videoconferencia Caberá à parte encaminhar o link da sala de videoconferência para as testemunhas que pretendam ouvir, mesmo que residam fora da jurisdição. Eventual adiamento por conta da ausência de testemunha somente será deferido mediante comprovação de que a testemunha fora convidada e lhe repassado o link para acesso à teleaudiência. Deixa assentado o Juízo que o andamento das audiências pode ser consultado pelas partes no painel eletrônico disponível através do link: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pauta.xhtml?codLoc=1&codJur=1 Eventuais impossibilidades técnicas ou práticas deverão ser noticiadas ao Juízo, de maneira devidamente fundamentada, hipótese na qual os autos voltarão conclusos com urgência. O Juízo coloca-se à disposição das partes e procuradores para qualquer esclarecimento ou análise de exceções, por petição ou pelos canais de atendimento que podem ser encontrados no endereço eletrônico www.trt9.jus.br. Intime-se a parte autora e notifique-se a reclamada, via domicílio eletrônico. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Processo Judicial Eletrônico - PJe - Resolução CSJT 185/2017). Desse modo, o(a) réu(ré) deverá apresentar a contestação e todos os documentos em meio eletrônico oficial (http:/pje.trt9.jus.br/primeirograu), ATÉ O DIA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, atentando para a legibilidade e correta classificação dos documentos, sob as penas do art. 400 do CPC. Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio físico ou de dispositivos móveis (p. ex., pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória). Considerando o interesse do autor no Juízo 100% Digital, conforme Resolução CNJ nº 345/2020, deverá a parte ré manifestar a sua aceitação, no prazo de cinco dias, conforme a referida resolução. A resposta da intimação deve ser feita via aplicativo desenvolvido pelo TRT9 em: https://digital.trt9.jus.br. No silêncio, será presumida a concordância com o requerimento. Havendo discordância da reclamada na tramitação dos autos no Juízo 100% digital, a audiência será realizada de forma PRESENCIAL, nos termos do art. 5º do Ato Presidência-Corregedoria nº 1 de 26 de janeiro de 2023. CURITIBA/PR, 22 de…
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