Processo 0000786-69.2021.8.17.2100

TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000786-69.2021.8.17.2100
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal da Comarca de Abreu e Lima
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Criminal da Comarca de Abreu e Lima O: Avenida Brasil, 635, Timbó, ABREU E LIMA - PE - CEP: 54767-160 Telefone': (81) 31819369 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0000786-69.2021.8.17.2100 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: ABREU E LIMA (TIMBÓ) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 27ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 27ª CIRC., 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE ABREU E LIMA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: ADMA CRYSTINE GONCALVES DA SILVA - Advogado do(a) REQUERENTE: ADMA CRYSTINE GONCALVES DA SILVA - PE31041 INVESTIGADO(A): IRAQUITAN ANTONIO DE LUNA - Advogado do(a) INVESTIGADO(A): PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS CARNEIRO - PE45309 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ADVOGADA ADMA CRYSTINE GONCALVES DA SILVA - PE31041 (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) ADVOGADO PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS CARNEIRO - PE45309 Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Abreu e Lima, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) do inteiro teor da sentença, conforme abaixo: ID 195905946 - Sentença "Vistos etc. I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio de seu Representante, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso auto de inquérito policial nº 01008.0027.00329/2020.1.3, ofereceu denúncia contra IRAQUITAN ANTONIO DE LUNA, devidamente qualificado na manifestação aludida, dando-o como incurso nas sanções previstas pelo artigo 180, § 1º c/c art. 69, ambos do Código Penal, pela prática do fato delituoso devidamente narrado na peça vestibular acusatória, nos seguintes termos: (...) No dia 27 de outubro de 2020, o denunciado acima qualificado foi preso em flagrante delito pela prática do crime de receptação qualificada, consoante provas contidas nos autos. Policiais Civis realizavam uma operação desencadeada pela DIM, com objetivo de apurar delitos de receptação cometidos por comerciantes, cujas vítimas seriam empresas de telefonia, energia elétrica e consórcio Grande Recife. Nesse sentido, em um ferro velho conhecido por “TOTAS FERRO”, cujo sócio e administrador da sociedade é o denunciado, foram achados vários produtos reconhecidos por representantes das empresas como sendo oriundos de crimes praticados contra prestadoras de serviço público. Ato contínuo, a empresa VIVO identificou trinta e dois rolos de fio com o emblema da GVT, já a equipe da CELPE identificou diversos produtos elétricos cujo uso se faz em subestações de energia e linhas de alta tensão, ainda no local foram vistas luminárias com emblema da prefeitura do Recife. As vítimas CELPE e VIVO foram ouvidas, confirmando e listando todos os materiais encontrados irregularmente no estabelecimento do imputado. (...) Auto de prisão em flagrante (ID 75541720). O Juízo da Custódia restituiu a liberdade do requerido (ID 78474686). Inquérito policial (ID 75541720). Decisão de recebimento da denúncia em 31/3/2021 (ID 77911038). Deferiu-se o ingresso de assistente de acusação (COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE) (ID 90322172). Resposta à acusação (ID 120898812). O Ministério Público recusou o oferecimento de ANPP (ID 121621865). Decisão mantendo o recebimento da denúncia, e, ato contínuo, determinando a inauguração da fase instrutória…

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