Processo 0000786-69.2025.5.20.0007

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000786-69.2025.5.20.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
23/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000786-69.2025.5.20.0007 RECLAMANTE: MARCIA JAQUELINE SANTANA FREIRE RECLAMADO: REVIVER ADMINISTRACAO PRISIONAL PRIVADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a3acd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, a 7ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE resolve declarar prescritas as pretensões anteriores à 14/06/2020, extinguindo-as com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, e ainda, julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por MARCIA JAQUELINE SANTANA FREIRE contra REVIVER ADMINISTRACAO PRISIONAL PRIVADA LTDA, pelas razões de fato e de direito expostas na fundamentação que passam a integrar o presente dispositivo, para condenar a reclamada no pagamento da importância de R$ 5.485,67, correspondente aos títulos deferidos na fundamentação supra, quais sejam: (adicional de periculosidade de 30% e seus reflexos), na forma e parâmetros ali delineados, conforme planilha anexa, e que integram a presente decisão. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte autora. Fixo os honorários periciais definitivos no valor de R$1.500,00, para o perito que atuou nos autos, devendo ser pagos pela União Federal, mediante requisição deste E. Tribunal. Requisite-se junto ao E. Tribunal. Os valores relativos aos recolhimentos do FGTS+40% deverão ser depositados diretamente na conta vinculada da autora (art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90), ficando autorizada, desde logo, a expedição de alvará judicial para levantamento dos respectivos valores, após a comprovação dos respectivos recolhimentos. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 109,71 sobre o valor da condenação R$ 5.485,67. Por efeito do disposto no art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 c/c arts. 832 § 7º e 879 § 5º, ambos da CLT, bem como o art. 54 da Lei 8.212/91, dispenso a intimação da União Federal (para demandas com valor de contribuição previdenciária igual ou inferior a R$ 40.000,00). Intimem-se as partes. ARACAJU/SE, 11 de abril de 2026.   HERMANO DE OLIVEIRA DANTAS Juiz do Trabalho Substituto HERMANO DE OLIVEIRA DANTAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REVIVER ADMINISTRACAO PRISIONAL PRIVADA LTDA

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