Processo 0000786-72.2026.5.11.0011

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000786-72.2026.5.11.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000786-72.2026.5.11.0011 RECLAMANTE: ADNER ALEXIS TORRES VALDERREY RECLAMADO: CHIBATAO NAVEGACAO E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5cccf6 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Em razão do disposto na Ata de Audiência de Id. 28627b1, DETERMINO: 1 - A perícia técnica será realizada na data de 19/08/2026, às 12h, no consultório da perita localizado na Clínica Eye Center - Amazonas Shopping, subsolo. O PRESENTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO JUDICIAL, CONFERINDO AO SENHOR PERITO AUTORIZAÇÃO PARA ADENTRAR NA SEDE DA RECLAMADA, CASO NECESSÁRIO, PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, PODENDO RETORNAR À EMPRESA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO LAUDO ATÉ A PRÓXIMA AUDIÊNCIA DESIGNADA. 2 -  As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos até 07/08/2026.  3 - O laudo pericial deverá ser entregue até 31/08/2026. Após, as partes devem se manifestar acerca do laudo até o dia 08/09/2026 e, havendo pedido de esclarecimentos, deve o perito respondê-los até o dia 15/09/2026. Entregues os esclarecimentos, as partes poderão apresentar manifestação até 22/09/2026. 4 - OBSERVAÇÕES: a) É obrigatória a presença do(a) reclamante, quando da realização da perícia, na data e hora designada, ficando o(a) mesmo(a) ciente de que sua ausência injustificada importará na desistência tácita da produção da prova pericial. É facultada, todavia, a presença de preposto do(a)(s) reclamado(a)(s), bem como dos(as) respectivos(as) advogados(as) e, se for pertinente, os peritos assistentes, todos de logo notificados por meio dos(as) ilustres patronos(as) das partes;. b) A formulação de requerimento para esclarecimentos periciais adicionais deverá se dar, obrigatoriamente, no momento da manifestação sobre o laudo, sob pena de preclusão, e na forma de quesitos, na forma do art. 435 do CPC, sob pena de não conhecimento dos mesmos; c) A presente ata serve como mandado judicial, no sentido que possibilitar, ao(à) perito(a), a entrada no estabelecimento onde deve ser realizada a perícia, oportunidade na qual terá livre acesso ao PPRA, PCMSO e PPP, se existentes, do cargo ocupado pelo(a) autor(a) relativo ao período em que atuou na empresa, bem como demais documentos que entender necessário, devendo o(a) reclamado(a) separá-los com antecedência e disponibilizá-los no dia da perícia, no intuito de subsidiar a prova pericial, fornecendo inclusive a avaliação de risco ergonômico do posto de trabalho ocupado e o prontuário médico completo do trabalhador. O perito poderá efetuar o registro fotográfico do posto de trabalho ocupado pelo(a) reclamante, com o intuito exclusivo de subsidiar o laudo pericial, bem como utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças, na forma do artigo 429 do Código de Processo Civil, com aplicação integrativa evidente; 5 -  Quesitos do Juízo: Utilizando-se da faculdade conferida pelo art. 470 do CPC e com a finalidade de obter elementos para a formação do convencimento, o perito deverá responder os seguintes quesitos: 1) O Reclamante está acometido das doenças alegadas na petição inicial? 2) Das doenças alegadas na petição inicial, decorrem incapacidade laboral ao Reclamante? 3) Tal…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados