Processo 0000786-80.2026.8.02.0073

TJAL • Processo Administrativo

Tribunal
Número CNJ
0000786-80.2026.8.02.0073
Classe
Processo Administrativo
Órgão Julgador
Judicial Administrativo
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 0000786-80.2026.8.02.0073 - Processo Administrativo - Informações/Solicitações Diversas - REQUERENTE: 1ª VARA DE SANTANA DO IPANEMA - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º_________/2026. 1. Trata-se de processo administrativo instaurado em decorrência de requerimento encaminhado pela Magistrada Titular da 1ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema, Dra. Mylena Rios Camardella da Silveira, por meio do qual solicita o reforço do quadro de Servidores da respectiva Unidade Judiciária. 2. A requerente pontua, em síntese, que, em decorrência da recente exoneração do Servidor Leonardo Rego Quirino do cargo de Técnico Judiciário, o qual também exercia a função de Chefe de Secretaria, a Unidade passou a contar apenas com a Servidora Ana Maria de Souza. Acrescenta que a mencionada tal Serventuária já preenche os requisitos para aposentadoria voluntária, tendo, inclusive, manifestado interesse em formalizar o respectivo pedido. 3. Na manifestação fl. 5, o Departamento Central de Assuntos Judiciários DCAJ informou que a 1ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema conta atualmente com apenas uma Analista Judiciária e possui acervo processual tramitando por meio da SPU, razão pela qual deve manter em sua Secretaria, no mínimo, 2 (dois) Servidores efetivos, ressalvada a hipótese prevista no §1º-A do art. 13 da Resolução TJ/AL n.º 2/2022. 4. Ao apresentar parecer nos autos (fls. 08/10), a Assessoria Especial Judicial opinou favoravelmente ao pedido formulado, a fim de que seja recomposto, com prioridade, o quadro funcional da 1ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema. Ressaltou, contudo, que, diante da atual indisponibilidade de Servidores, a Unidade deverá aguardar novas nomeações a serem promovidas pela Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 39, XVI, da Lei Estadual n.º 6.564/2005. 5. É, em síntese, o relatório. Passo a decidir. 6. Consoante destacado pelos Juízes Auxiliares da AEJ/CGJ-AL, verifica-se, de fato, a situação sensível enfrentada pela Unidade Judiciária requerente, a qual se encontra com quantitativo de Servidores inferior ao mínimo recomendado, circunstância que evidencia inequívoca carência de recursos humanos. 7. Nesse contexto, reconheço a necessidade de reforço da força de trabalho no Juízo requerente, a fim de assegurar a adequada continuidade da prestação jurisdicional e garantir maior eficiência e celeridade no desempenho das atividades desenvolvidas pela Unidade. 8. Ocorre que, conforme consignado nos pareceres técnicos acostados aos autos, esta Corregedoria Geral da Justiça não dispõe, atualmente, de Servidores disponíveis para imediata lotação na referida Serventia Judicial. 9. Assim, ciente da situação narrada, este Órgão envidará esforços para que, tão logo a Presidência desta Corte promova a nomeação de novos Servidores concursados, seja viabilizada, quando possível, a lotação de novo serventuário na 1ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema, observadas as necessidades institucionais e a disponibilidade administrativa. 10. Ante o exposto, ACOLHO o parecer fls. 8/10 e, por seus próprios fundamentos, DEFIRO o pedido formulado pela Magistrada Mylena Rios Camardella da Silveira, reconhecendo a situação emergencial enfrentada pela Unidade Judiciária sob sua responsabilidade. Todavia, diante da atual indisponibilidade de pessoal, condiciono a efetiva lotação de novos Servidores à futura nomeação de servidores concursados pela Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 39, XVI, da Lei Estadual n.º 6.564/2005. 11.…

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