Processo 0000786-98.2021.5.12.0050
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI ROT 0000786-98.2021.5.12.0050 RECORRENTE: MAICON RUAN CARDOSO E OUTROS (1) RECORRIDO: MAICON RUAN CARDOSO E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000786-98.2021.5.12.0050 RECORRENTE: MAICON RUAN CARDOSO E OUTROS (1) RECORRIDO: MAICON RUAN CARDOSO E OUTROS (1) Recurso de Revista ROT 0000786-98.2021.5.12.0050 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MAICON RUAN CARDOSO REGIS KONAT VARANI (SC59162-A) Recorrido: Advogado(s): ARCELORMITTAL BRASIL S.A. CARLOS ROBERTO RIBAS SANTIAGO (PR06405) LUCIANA TOSATE BUSATO (PR48384) RECURSO DE: MAICON RUAN CARDOSO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR/TRT Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, LIV, LV, 93, IX, da Constituição Federal. - violação dos arts. 897-A da CLT; 1.026, §2º, do CPC. A parte autora requer seja afastada a multa por embargos protelatórios. Consta do acórdão: "A decisão questionada, no que interessa, está assim fundamentada (fls. 976/, ID. 5cdd84d): "[...] o Juízo expôs os motivos de seu convencimento de forma clara para determinar a aplicação do IPCA-E na fase pré-processual e a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, o que foi devidamente observado nos cálculos pelo perito nomeado, tal como se observa nos critérios do PJe-Calc: "[...] "Não bastasse isso - e basta - o Autor, em evidente equívoco de peticionamento, fala em suas razões de omissão 'ID' que sequer existe nos autos (7d6ac53) e menciona excerto de fundamentação totalmente alheio à lide, já que nenhum parágrafo da sentença embargada consta o que fora mencionado na peça de embargos declaratórios. Veja: "[...] "Vê-se, pois, que a oposição de embargos é totalmente infundada, imprecisa e de cunho manifestamente hábil a retardar a duração razoável do processo, não estando presentes quaisquer das hipóteses de que trata o art. 897-A, da CLT. "Por conseguinte, mantenho integralmente os fundamentos da sentença e o cálculo apresentado pelo perito nomeado por lhe ser estranha a existência - sob a óptica do Juízo - de contradição, omissão ou obscuridade. "Na sentença embargada, o Juízo advertiu as partes sobre a conduta de utilização de meios procrastinatórios: (...) "Rejeito os quatro primeiros argumentos ('a' a 'd'), pois não ultrapassam a realidade fática apontada pelo juízo de primeiro grau, no sentido: i) de ter havido expressa disposição sentencial sobre os juros incidentes, e ii) que o questionamento apresentado na peça de embargos faz referência a ID e fundamento decisório não contidos nestes autos. "Quanto ao pleito sucessivo, igualmente rejeito a pretensão, pois o percentual fixado na sentença recorrida (1%) se…
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