Processo 0000787-19.2025.5.21.0042
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000787-19.2025.5.21.0042 RECLAMANTE: DEBORA ALVES DE SOUZA RECLAMADO: PEDRO PAULO PEREIRA DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc8b817 proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que em cumprimento ao Despacho de ID d11e6af, o crédito exequendo foi atualizado (ID 1d79f15), após o que o feito foi inserido no sistema SISBAJUD (ID 3f4d2a3), ante a inércia dos executados para efetuar o pagamento do débito (ID 3eb7de3 e ID 26b0ae4), tendo a diligência restado parcialmente frutífero, com bloqueios efetivados no valor R$ 827,47 (ID 3dd2b58). Certifico, também, que intimada para tomar ciência do bloqueio realizado, via no valor de SISBAJUD, R$ 581,50, bem como para se manifestar, a parte reclamada (ID 9369dcd e ID 76d7d14), quedou-se inerte. Certifico, ainda, que foram expedidos alvarás de ID c4d69ae e ss., para liberação dos bloqueios acima apontados (ID 0e1d4dd e ss.), já tendo sido os recibos (ID 8f7c933 e ss.) e comprovantes de pagamentos (ID 0027aba e ID 63ad6f7), acostados aos autos. Certifico, além disso, que atendendo aos demais comandos do Despacho, esta Secretaria deu prosseguimento à pesquisa patrimonial em desfavor da parte executada, por meio das demais ferramentas eletrônicas à disposição do Juízo, quais sejam, RENAJUD (ID 3cfbba5), CNIB (ID 877f967) e INFOJUD (ID 40373f2), cujos os resultados não lograram êxito na identificação de bens ou informações úteis à satisfação da presente execução. Certifico, por fim, que realizada a pesquisa na ferramenta PREVJUD (ID 475000a), foi identificada a possibilidade de existir um vínculo de trabalho entre o senhor PEDRO PAULO PEREIRA DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX , e a empresa BRF S.A., CNPJ: 01.838.723/0001-27. Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 16 de julho de 2026. D E S P A C H O Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão acima, a fim de conferir efetividade à satisfação desta execução e considerando que o resultado da pesquisa PREVJUD (ID 475000a) aponta que o titular executado, PEDRO PAULO PEREIRA DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, recebeu rendimentos da empresa BRF S.A., CNPJ: 01.838.723/0001-27, proceda a Contadoria à atualização do crédito exequendo e, ato contínuo, expeça-se MANDADO DE PENHORA DE CRÉDITOS dirigido à antedita empresa, cujo endereço deverá ser identificado por meio da pesquisa SERPRO, para que esta na condição de empregadora do executado, no prazo de até 10 dias, proceda mensalmente à retenção de 30% de sua remuneração, e, ato contínuo, aos respectivos depósitos em conta judicial à disposição deste Juízo, com a devida comprovação nos autos, até a integralização do valor total da execução atualizado. Deverão os destinatários da ordem, no prazo de até 10 dias, apresentar justificativa acerca de eventual impossibilidade de cumpri-la, sob pena de responder pelos valores não depositados, uma vez que se trata de penhora de créditos, nos termos do art. 855 do CPC (art. 15 do CPC c/c art. 769 da CLT), de modo que o terceiro devedor passa a ser a depositário fiel dos valores penhorados. Quando do envio do presente Ofício, via Oficial de Justiça, providencie a Secretaria o encaminhamento da Planilha de Cálculos atualizada e da cópia do documento de ID 475000a, em anexo. Cumpridas as providências acima e certificados os seus resultados, retornem os autos conclusos para novas deliberações.…
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