Processo 0000787-39.2026.5.23.0006

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000787-39.2026.5.23.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000787-39.2026.5.23.0006 RECLAMANTE: JEDERSON DA SILVA CORREA RECLAMADO: PLANSERV TERCERIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f240e32 proferida nos autos. DECISÃO  Trata-se de Reclamação Trabalhista proposta onde o autor, dentre outros pedidos, pugna pelo deferimento da tutela antecipada para a movimentação da sua conta vinculada e a habilitação junto ao programa seguro-desemprego. Narra que prestou serviços à reclamada de 02/04/2026 a 30/06/2026, sendo dispensado sem justo motivo. Passa-se à análise. Conforme previsão do art. 300 do CPC, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Os pedidos de expedição de alvarás para habilitação junto ao programa seguro desemprego e para levantamento do FGTS se tratam de obrigações de fazer da ré, e só podem ser executados substitutivamente pelo órgão jurisdicional na ocorrência de negativa no cumprimento da obrigação imposta ao empregador, de forma que é necessária a instrução processual para verificar a eventual mora pela empresa. Ainda, em relação ao pedido de expedição de alvará judicial para movimentação do FGTS, existe previsão legal expressa vedando o deferimento do pleito, conforme se observa no art. 29-B da Lei 8.036/90. Ante os fundamentos acima, indefiro, por ora, a tutela pretendida, podendo ser a medida reapreciada após a apresentação de defesa. Intime-se o autor, para ciência. Tendo o autor optado pelo “Juízo 100% Digital” no momento da distribuição (PROVIMENTOS N. 01/2023,  08/2021 e 15/2020, da Secor/TRT23), INCLUO o processo na pauta de audiências UNAS do dia 23.09.2026, às 08:30 horas (horário de Cuiabá - MT), a realizar-se na modalidade mista/híbrida. O processo terá seu procedimento pelo RITO SUMARÍSSIMO,  previsto nos artigos 852-A ao 852-I da CLT. A audiência UNA será realizada na modalidade mista, ou seja, as partes, advogados e testemunhas participarão do ato presencialmente na sede da 6ª Vara do Trabalho, facultando-se a participação no ato por meio telepresencial. No dia e horário designados, poderão as partes, advogados e testemunhas comparecer à sala de audiências da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, ou alternativamente, participar do ato por videoconferência por meio da ferramenta ZOOM, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N. 54/2020. Os participantes que optarem pela modalidade telepresencial, deverão acessar o sistema através de seus celulares, tablets ou computadores através do link abaixo: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/3714433351?pwd=UUNQK1oxSWpYdnc1VmZCNmFzemNLdz09 ID da reunião: 371 443 3351 Senha de acesso: Vt6cuiab@ Para acesso à reunião a partir de um computador, é opcional a instalação do aplicativo Zoom Cloud Meetings, podendo entrar diretamente pelo navegador. Se o acesso se der por meio de celular, utilizar o aplicativo para celular. Aconselha-se o uso de fone de ouvidos para melhor qualidade sonora e que também os advogados façam testes previamente com os seus clientes e testemunhas, orientando-os acerca dos procedimentos para conectar imagem e áudio no aplicativo Zoom. Para agilizar a realização do ato, caberá aos participantes, ao acessarem a sala de audiências telepresencial, se identificarem com o nome e indicação do horário da audiência ou número de processo. Os participantes…

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