Processo 0000787-43.2026.5.13.0030

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000787-43.2026.5.13.0030
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000787-43.2026.5.13.0030 AUTOR: BRUNO CAVALCANTE DE ANDRADE RÉU: RE'START ARTIGOS DE VESTUARIO PARTAGE CG LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48ffcb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO  Isso posto, resolve o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por BRUNO CAVALCANTE DE ANDRADE contra RE'START ARTIGOS DE VESTUARIO PARTAGE CG LTDA, VICTOR EDUARDO BASTOS DE SOUZA, nos termos da fundamentação acima, para: a) declarar o vínculo empregatício de 20/03/2026 a 06/05/2026;  b) condenar as partes rés, solidariamente, a pagarem as seguintes verbas, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da sentença: saldo de salário, aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, FGTS + 40%, multas dos artigos 467 e 477 da CLT. A primeira parte ré deverá anotar a CTPS da parte autora no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 2.000,00. Em caso de inércia, a Secretaria da Vara deverá realizar a anotação. Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais, à base de 10% sobre o valor da condenação, em favor do patrono da parte autora, a serem pagos pelas partes rés, nos termos do art. 791-A da CLT (redação dada pela Lei 13.467/2017). Custas de R$ 129,08 pelas partes rés, calculadas sobre R$ 6.454,12 na forma da lei. Intimem-se as partes litigantes da sentença, sendo a parte autora mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (disponível em https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TRT13) e as partes rés mediante edital. Desnecessária a intimação da União, por intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda. LINDINALDO SILVA MARINHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO CAVALCANTE DE ANDRADE

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