Processo 0000787-53.2026.5.09.0095

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000787-53.2026.5.09.0095
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATOrd 0000787-53.2026.5.09.0095 AUTOR: LISANDRA CAROLINE PEREIRA FREITAS RÉU: T14 - COMERCIO DE BRINQUEDOS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c969469 proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA   Vistos, etc. Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada formulado por LISANDRA CAROLINE PEREIRA FREITAS nos autos da ação trabalhista em que contende com T14 - COMERCIO DE BRINQUEDOS E ACESSORIOS LTDA.  A autora narra que exerce suas atividades laborais desde 17.10.2025, na função de vendedora. Aduz que, não obstante esteja grávida, passou a enfrentar ambiente de trabalho "hostil, desrespeitoso e psicologicamente degradante, com sucessivos episódios de humilhação, constrangimento e tratamento incompatível com a dignidade", notadamente por parte da gerente, Keller Neves. Relata que em 16.04.2026, recebeu indicação médica, em razão da gestação, para evitar esforços repetitivos ou situações que produzam agravo emocional, com remanejamento funcional. Afirma que apresentou o laudo à reclamada, que nada teria feito. Postula o deferimento da tutela provisória para "autorizar a imediata saída da Reclamante do emprego, com os efeitos da rescisão indireta reconhecida desde esta data, sem prejuízo do recebimento integral de suas verbas rescisórias (...)".  Subsidiariamente, requer "o afastamento imediato da Reclamante de suas funções atuais, assegurando-lhe percepção salarial integral durante o período de tramitação processual, em respeito à estabilidade gestacional prevista no art. 10, II, "b", do ADCT (...)". Desnecessária a intimação da parte contrária, in casu. É o relatório, na essência. Decido. A estabilidade gestacional é garantida pelo art. 10, II, b, do ADCT, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Nessa linha de proteção, as leis infraconstitucionais e os Tribunais vêm construindo base de entendimento para a proteção da maternidade e da infância, que também é direito social constitucionalmente assegurado a todos (CF, art. 6º). Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência pressupõe a existência de elementos aptos a evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Nessa linha, depreende-se que é necessária a existência concomitante de ambos requisitos legais. Em razão disso, incumbe à parte comprovar o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação - periculum in mora, bem como apresentar provas que ratifiquem a verossimilhança das suas alegações (fumus boni iuris), convencendo o juiz, dessa maneira, da probabilidade da existência do direito pleiteado. Todavia, cumpre salientar que a tutela antecipada não comportará acolhimento quando verificado o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, à luz do §2º do art. 300 do CPC. Pois bem. De início, verifico a existência de vínculo empregatício ativo entre as partes (CTPS - fl. 28).  No que se refere à probabilidade do direito pleiteado, em que pese a cognição sumária, considero que a parte autora logrou êxito em comprová-lo, tendo acostado aos autos os exames que confirmam o estado gestacional, com data provável do parto estimada para 24.09.2026 (fls. 39/41). Também anexou documentação médica consistente em atestados e laudos médicos, sendo o mais recente datado de 30.04.2026, relatando que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados