Processo 0000787-59.2023.8.12.0019
TJMS • INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, artigo 485, VI do CPC. Custas pela parte autora. Sem honorários, pois não triangularizada a relação processual. Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução n. 0802072-98.2016.8.12.0019. Publique-se. Registre-se
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