Processo 0000787-62.2026.5.18.0011
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000787-62.2026.5.18.0011 AUTOR: MAYCON ADRIANO PEREIRA RÉU: AUTO BRILHO ESTETICA AUTOMOTIVA E CHOPERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24b049c proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO MAYCON ADRIANO PEREIRA ajuíza reclamação trabalhista em face de AUTO BRILHO ESTETICA AUTOMOTIVA E CHOPERIA LTDA, narrando vínculo jurídico entre as partes, postulando a gratuidade judiciária e, em síntese, a satisfação dos pedidos elencados na exordial. Deu à causa o valor de R$ 66.716,44, juntando procuração e documentos. A reclamada, intimada da audiência a se realizar em 02.06.2026, apresentou exceção de incompetência em razão do lugar (ID. 019d969), requerendo a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Aparecida de Goiânia-GO. Intimado, o reclamante-excepto quedou-se silente. É o relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR A reclamada-excipiente suscita a exceção de incompetência em razão do lugar (art. 651da CLT), argumentando que, "no caso em tela, é incontroverso que a prestação eventual (diária) de serviços do Reclamante, bem como a sede da Reclamada, ocorreram na cidade de Aparecida de Goiânia/GO". Destaca que "a 11ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO é territorialmente incompetente para processar e julgar a presente Reclamação Trabalhista, devendo os autos serem remetidos à Vara do Trabalho competente de Aparecida de Goiânia/GO". Pois bem. Nos termos do caput do art. 651 da CLT, a competência é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro local ou no estrangeiro. As únicas exceções estão descritas nos parágrafos do referido dispositivo, verbis: § 1º. Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. § 2º. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. § 3º. Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. Na exordial, o reclamante aponta o exercício da função de "lavador e acabador" e apresenta fotos que evidenciam que a prestação de serviços ocorria na sede da reclamada (ID. aae5f84), localizada na "Avenida Rio Verde, quadra 37, lote 1, Bairro Vila Rosa, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.935-851". Nesse contexto - e considerando-se que, devidamente intimado, o reclamante-excepto quedou-se silente -, acolho a exceção de incompetência territorial arguida pelo excipiente AUTO BRILHO ESTETICA AUTOMOTIVA E CHOPERIA LTDA, declarando incompetente o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, determinando a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Aparecida de Goiânia-GO, sendo aquele juízo competente para processar e julgar o presente feito. DISPOSITIVO isto posto, julgo PROCEDENTE a exceção de incompetência em razão do lugar interposta pela excipiente…
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