Processo 0000787-67.2024.8.17.4810

TJPE • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0000787-67.2024.8.17.4810
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal - 3º Gabinete
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Câmara Criminal - Recife Processo nº 0000787-67.2024.8.17.4810 APELANTE: 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PAULISTA APELADO(A): DOUGLAS ALAN DA SILVA SOUZA, BRUNO GURGEL DA SILVA INTEIRO TEOR Relator: ISAIAS ANDRADE LINS NETO Relatório: 2ª CÂMARA CRIMINAL 18- APELAÇÃO Nº 0000787-67.2024.8.17.4810 APELANTE: BRUNO GURGEL DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO JUÍZO DE ORIGEM: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PAULISTA RELATOR: DES. ISAÍAS ANDRADE LINS NETO PROCURADOR DE JUSTIÇA: DR. FERNANDO BARROS DE LIMA RELATÓRIO Trata-se de Apelação Criminal interposta por Bruno Gurgel da Silva em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Paulista/PE, que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condená-lo, juntamente com Douglas Alan da Silva Souza, como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e do art. 288, caput, do Código Penal, na forma do art. 69 do mesmo diploma legal, à pena total de 07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 61 (sessenta e um) dias-multa. Na mesma sentença, foram absolvidos Bruno Felipe Barbosa Ramos e Deyvid Machado Albino Pessoa. Em suas razões recursais, ID 61213045, o apelante suscita, em preliminar, a nulidade do reconhecimento de pessoas, sob o argumento de que o ato teria sido realizado sem a observância das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal. No mérito, afirma inexistir prova segura de autoria quanto ao crime de roubo, pugnando pela absolvição, nos termos do art. 386, incisos V e VII, do Código de Processo Penal. Pleiteia também a absolvição quanto ao crime de associação criminosa e, subsidiariamente, o redimensionamento da pena, com fixação da reprimenda em patamar mais favorável. Contrarrazões apresentadas sob o ID 61213142, pugnando pelo não provimento do apelo. Parecer emitido pela Douta Procuradoria de Justiça, opinando pelo conhecimento do recurso e, no mérito, para que lhe seja negado provimento. Destaco por oportuno que o corréu, Douglas Alan da Silva Souza, não recorreu, ocorrendo o trânsito em julgado da sentença, conforme ID 61213121. É o relatório. À revisão. Recife, data da assinatura digital. Des. Isaías Andrade Lins Neto Relator Voto vencedor: 2ª CÂMARA CRIMINAL 18- APELAÇÃO Nº 0000787-67.2024.8.17.4810 APELANTE: BRUNO GURGEL DA SILVA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO JUÍZO DE ORIGEM: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PAULISTA RELATOR: DES. ISAÍAS ANDRADE LINS NETO PROCURADOR DE JUSTIÇA: DR. FERNANDO BARROS DE LIMA VOTO Conheço do recurso, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade e processamento, razão pela qual passo ao exame. Trata-se de Apelação Criminal interposta por Bruno Gurgel da Silva em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Paulista/PE, nos autos da ação penal nº 0000787-67.2024.8.17.4810, que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condená-lo, juntamente com Douglas Alan da Silva Souza, como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e do art. 288, caput, do Código Penal, na forma do art. 69 do mesmo diploma legal, à pena total de 07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 61 (sessenta e um) dias-multa. Conforme relatado a defesa argui preliminar de nulidade do reconhecimento de pessoas. No…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados