Processo 0000787-71.2024.5.14.0002
TRT14 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumSen 0000787-71.2024.5.14.0002 EXEQUENTE: KATIA GIRLENE LINHARES DE BRITO EXECUTADO: L & L INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a5abc0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Conclusos os autos com a manifestação do ESTADO DE RONDÔNIA (id b019e57), na qual anui aos cálculos apresentados pela exequente, no importe de R$ 45.320,01, ressalvando eventual cobrança das mesmas parcelas em outro processo judicial ou administrativo, bem como o valor relativo às custas processuais, diante da isenção prevista no art. 790-A, I, da CLT. Considerando a concordância do executado com o montante apresentado, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 dias, informe se as parcelas objeto da presente execução, referentes aos mesmos períodos abrangidos pelos cálculos, estão sendo cobradas ou foram objeto de pagamento em outro processo judicial ou administrativo, a fim de evitar eventual duplicidade de pagamento. Quanto às custas processuais, assiste razão ao ESTADO DE RONDÔNIA. Nos termos do art. 790-A, I, da CLT, os Estados são isentos do pagamento de custas processuais. Assim, fica excluído da execução em face do ente público o valor correspondente às custas, o qual não deverá integrar a requisição de pagamento. Verificando-se que o cálculo se encontra desatualizado, encaminhem-se os autos à Divisão de Liquidação para a devida atualização, fazendo-se, também, a exclusão das custas. Apresentada a manifestação pela exequente, e inexistindo notícia de duplicidade de cobrança ou pagamento, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, observando-se o valor exequendo, com exclusão das custas processuais, conforme determinado acima. Havendo notícia de cobrança ou pagamento das mesmas parcelas em outro processo judicial ou administrativo, venham os autos conclusos para deliberação. Dê-se ciência. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 17 de agosto de 2026. RAFAEL ELY Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - L & L INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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