Processo 0000787-74.2026.5.09.0670
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000787-74.2026.5.09.0670 AUTOR: ANNY ESTEFANY LAYA MATA RÉU: CAFE PACIFICO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b81fea9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. São José dos Pinhais, 29 de maio de 2026. EVELYSE CHRISTINA DA SILVA Servidor(a) DESPACHO I. A habilitação de advogados, inclusive para fins de exclusividade (Súmula nº 427 do TST), é de responsabilidade do(a) interessado(a), conforme art. 5º da Resolução nº 185/2017, do CSJT. II. Designo audiência UNA (Rito Sumaríssimo) para o dia 24/08/2026 15:20. A audiência será no formato presencial, e será realizada na Sala 1 da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais. III. Consequências do não comparecimento: O não comparecimento da parte autora importará na extinção do processo sem resolução do mérito e no arquivamento dos autos, nos termos dos artigos 844 da CLT e 485, I, do CPC, ficando responsável pelo pagamento das custas processuais caso seja indeferido eventual pedido de Justiça Gratuita. O não comparecimento do réu importará em REVELIA (CLT, art. 844). IV. Defesa: O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Processo Judicial Eletrônico - PJe - Resolução CSJT 185/2017). Desse modo, o(a) réu(ré) deverá apresentar a contestação e todos os documentos em meio eletrônico oficial (http:/pje.trt9.jus.br/primeirograu), até o dia e horário da audiência, sob pena de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art. 844), atentando para a legibilidade e correta classificação dos documentos, sob as penas do art. 400 do CPC. Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio físico ou de dispositivos móveis (p. ex., pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória) Caso o (a) réu(ré) não disponha de equipamento com acesso à Internet, deverá verificar o conteúdo da petição inicial no computador instalado na Secretaria da Vara do Trabalho ou no Serviço de Distribuição mais próximo. V. Prova: Nessa audiência, deverão as partes trazer as testemunhas que pretendem sejam inquiridas, estas no máximo de 2 (duas), na forma do art. 822-H, da CLT. O adiamento da audiência por falta de testemunha convidada só será possível se a parte fizer prova do convite no dia da audiência (exemplo: com carta convite), sob pena de ser indeferida a oitiva das que deixarem de comparecer. VI. Demais orientações: Caso haja alguma testemunha que resida fora da abrangência deste Juízo, as partes poderão requerer, em 5 dias antes da próxima audiência, o link para que esta testemunha tenha acesso de forma telepresencial. Nesses casos, o link fornecido nos autos será apenas e tão somente para ingresso de testemunhas que residam fora da abrangência da Jurisdição dessa unidade e não para as partes, procuradores e demais testemunhas. Deverão as partes, ainda, comunicar possível mudança de endereço, sob pena de serem reputadas válidas as intimações feitas nos endereços constantes nos autos, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC. ACOMPANHAMENTO DA PAUTA: A pauta do dia poderá ser acompanhada, em tempo real, acessando a pauta eletrônica dinâmica,disponibilizada no site do TRT da 9ª Região: https://www.trt9.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml - aba “MOSTRAR PAINEL ROTATIVO”. O que permite identificar eventuais atrasos na realizações das audiências anteriores. Intime-se a parte autora e…
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