Processo 0000787-90.2023.5.14.0007

TRT14 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0000787-90.2023.5.14.0007
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
05/08/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ACPCiv 0000787-90.2023.5.14.0007 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (4) RÉU: MUNICIPIO DE PORTO VELHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 806c509 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. Trata-se de Processo Estrutural que visa à inclusão socioprodutiva e à garantia de condições dignas de trabalho para os catadores de materiais recicláveis afetados pelo encerramento das atividades do Lixão da Vila Princesa. Na audiência presencial realizada em 27 de julho de 2026, foram examinados dois eixos centrais: (I) o estado do cumprimento do 1º Acordo Parcial (focado em medidas imediatas de dignidade e na contratação do Mapa de Explosividade); e (II) os contornos e desdobramentos de fatos novos, notadamente a notícia trazida aos autos referente à existência de um saldo/crédito no valor aproximado de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) decorrente de pactuação de compensação social com a Santo Antônio Energia (SAE), que poderia ser direcionado aos catadores de materiais recicláveis após o fechamento do lixão, bem como o incêndio ocorrido nas imediações da CATANORTE em 21/07/2026. Conforme restou amplamente evidenciado na assentada, subsistem profundas divergências e incertezas quanto à origem, destinação originária, histórico de empenho/uso e margem de repactuação do aludido montante de R$ 4.000.000,00, haja vista a discrepância de informações entre a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEINFRA), a empresa Santo Antônio Energia (SAE) e o Ministério Público do Trabalho. Outrossim, constatou-se que obrigações essenciais assumidas pelo Ente Público no acordo celebrado em 23/04/2026 continuam pendentes de comprovação ou cumprimento regular, impondo-se a fixação de cominações e providências instrutórias para o devido saneamento e andamento do feito. Diante do exposto e considerando as deliberações e requerimentos registrados em ata, DETERMINO: 1. DA VERBA DE COMPENSAÇÃO SOCIAL / MUNICÍPIO E SANTO ANTÔNIO ENERGIA (R$ 4,0 MILHÕES) A fim de sanar a obscuridade acerca da verba e viabilizar a análise jurídica sobre a viabilidade de sua destinação em prol da comunidade da Vila Princesa/CATANORTE, intimem-se o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO e a SANTO ANTÔNIO ENERGIA (SAE) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, colacionem aos autos: ● 1.1. Documentação Integral da Pactuação: Cópia na íntegra do instrumento (Ajuste, Termo de Compromisso, TAC ou acordo no âmbito do licenciamento ambiental/IBAMA e MPE/RO - reputado do ano de 2019 ou anterior) que originou a verba de compensação social/ambiental no valor de R$ 4.000.000,00; ● 1.2. Detalhamento do procedimento administrativo (no âmbito do Município ou da Santo Antônio Energia) que promoveu o recomplementamento ou readequação do saldo atual para R$ 4.000.000,00, desconsiderando-se os valores já utilizados nas gestões anteriores; ● 1.3. Manifestação do Órgão Ambiental / MPE-RO: Informar se há procedimentos em andamento perante o IBAMA ou o Ministério Público do Estado de Rondônia voltados à repactuação do aludido montante, ante a desnecessidade atual de aplicação de recursos na construção de célula de aterro sanitário municipal decorrente da concessão efetuada e ante a expressa manifestação do Secretário da SEINFRA quanto à possibilidade de utilização de valores para a reforma do galpão da cooperativa.   2. DO LAUDO…

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