Processo 0000788-16.2026.5.06.0000
TRT6 • Mandado de Segurança Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO MSCiv 0000788-16.2026.5.06.0000 IMPETRANTE: BJAX PARTICIPACOES S/A IMPETRADO: JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA E OUTROS (4) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DESEMBARGADORA MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO MSCiv 0000788-16.2026.5.06.0000 IMPETRANTE: BJAX PARTICIPACOES S/A IMPETRADO: JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA E OUTROS (4) PROC. Nº TRT 0000788-16.2026.5.06.0000 (MS) IMPETRANTE : BJAX PARTICIPACOES S/A. ADVOGADO : LUIS GUSTAVO DE MELO SABINO CABRAL. IMPETRADO : JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA/PE. D E C I S Ã O Cuida-se de Mandado de Segurança, contendo pedido de liminar, impetrado por BJAX PARTICIPACOES S/A, em face de ato praticado pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Olinda (PE), nos autos da reclamação trabalhista tombada neste Regional sob o n.º 0000749-61.2013.5.06.0101. A impetrante enfatiza o cabimento da medida e a ocorrência de violação a direito líquido e certo. Alega, em síntese: “(…) Em 20/01/2026, a Impetrante, em conjunto com as demais empresas integrantes do denominado Grupo Mediterrânea – MEDITERRÂNEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, ATLÂNTICA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, ATLÂNTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, LUCIANA GOMES TRANSPORTES LTDA, JCONEX PARTICIPAÇÕES S/A, LGH ARMAZÉNS GERAIS LTDA, LGH HOLDING & PARTICIPAÇÕES LTDA, L G H REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA e MEDITERRÂNEA GESTORA DE ATIVOS LTDA –, formulou novo pedido de Recuperação Judicial perante o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda/PE, tombado sob o nº 0002325-43.2026.8.17.2990 (Doc. 1). Em 29/01/2026, o pedido foi deferido pelo Juízo Universal, que determinou expressamente a suspensão de todas as ações e execuções contra as devedoras pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005 (LREF), ressalvadas as exceções legais dos §§ 1º, 2º e 7º do mesmo artigo (Doc. 2) (…) Em 27/03/2026, o Grupo Mediterrânea apresentou seu Plano de Recuperação Judicial (PRJ) perante o Juízo Universal da 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda/PE, pleiteando a consolidação substancial das devedoras, nos termos do art. 69-J da LREF. O crédito trabalhista de ADEMAR MENDES DA HORA, ora exequente nos presentes autos, encontra-se expressamente listado no Plano de Recuperação Judicial do Grupo Mediterrânea, na qualidade de crédito da Classe I (Trabalhista), por ter seu fato gerador anterior ao pedido de recuperação judicial (20/01/2026), sujeitando-se, portanto, ao regime do art. 49 da LREF e às condições de pagamento estabelecidas no PRJ. Por força da consolidação substancial deferida, os ativos e passivos de todas as empresas do grupo são unificados para fins de votação e cumprimento do plano, de modo que qualquer ato expropriatório praticado por juízo individual em face de qualquer das recuperandas interfere diretamente no patrimônio consolidado sujeito ao concurso universal de credores (…) Em 01/04/2026, o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda/PE – Juízo Universal da Recuperação Judicial – proferiu despacho de suma relevância para o presente caso (Doc. 3), no qual, além de homologar o processamento da recuperação sob o regime de consolidação substancial, determinou expressamente a expedição de ofícios aos juízos listados na planilha de ID 235255029 para que…
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