Processo 0000788-41.2024.5.14.0007
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000788-41.2024.5.14.0007 RECLAMANTE: MARCOS SALVIANO FERREIRA OPIPARI RECLAMADO: WAVES STEAKHOUSE LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fd8226 proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos. Considerando o julgamento do Agravo de Petição interposto pelos executados BRUNO BARROSO E SILVA e AMANDA LORENA PEREIRA GOMES, ao qual foi negado provimento, mantendo-se hígida a sentença que rejeitou os Embargos à Execução, retomem-se os atos executivos. Verifica-se a existência de R$ 12.320,44 disponíveis nas contas judiciais vinculadas aos presentes autos. Nos termos da decisão de homologação dos cálculos de id d5c239a, a execução totaliza R$ 12.000,00, sendo R$ 11.232,00 correspondentes ao crédito líquido do exequente e R$ 768,00 referentes ao FGTS, a serem depositados na conta vinculada do trabalhador. Diante disso, DETERMINO: 1. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários completos, necessários à liberação do crédito; 2. Apresentados os dados, PROCEDA A SECRETARIA à expedição de alvará judicial eletrônico para liberação, em favor do exequente, do valor de R$ 11.232,00; 3. Quanto ao valor de R$ 768,00, referente ao FGTS, PROCEDA A SECRETARIA à expedição do competente alvará judicial eletrônico, a fim de viabilizar o depósito na conta vinculada do trabalhador; 4. Realizados os pagamentos e recolhimentos, existindo saldo remanescente em conta judicial, DEVERÁ A SECRETARIA localizar a execução mais antiga em trâmite nesta unidade judiciária em face dos devedores e remanejar os valores para a quitação, ainda que parcial, das respectivas dívidas, em atendimento ao disposto no art. 131, §§ 1º, 2º e 3º, do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023; 5. Não havendo execuções pendentes, intimem-se os executados para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem conta bancária para restituição dos valores remanescentes, após o que PROCEDA A SECRETARIA à expedição do competente alvará judicial eletrônico de devolução, observada a origem dos depósitos. 6. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para apreciação da extinção da execução. Ficam as partes, por seus advogados, intimadas da presente decisão. PORTO VELHO/RO, 06 de julho de 2026. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - WAVES STEAKHOUSE LTDA - AMANDA LORENA PEREIRA GOMES - LUCAS MELO DE SOUZA - BRUNO BARROSO E SILVA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.