Processo 0000788-56.2025.5.12.0041
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: HELIO BASTIDA LOPES RORSum 0000788-56.2025.5.12.0041 RECORRENTE: ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA RECORRIDO: ADRIANA IDAGUACIRA ALVES PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000788-56.2025.5.12.0041 (RORSum) RECORRENTE: ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA RECORRIDO: ADRIANA IDAGUACIRA ALVES RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO (RITO SUMARÍSSIMO), provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, SC, sendo recorrente ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA e recorrida ADRIANA IDAGUACIRA ALVES . Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I, caput, da CLT. VOTO ADMISSIBILIDADE Superados os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso. MÉRITO RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ (ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA) 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HONORÁRIOS PERICIAIS O Juízo de origem acompanhou a conclusão do laudo pericial e fixou a condenação, conforme segue (fls. 2401/2404): ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A prova pericial evidenciou que a autora trabalhou exposta à insalubridade. Assim se manifestou o experto (Id. 76b057a): (...) 6. FUNÇÃO DO TRABALHADOR A reclamante laborava na função de Auxiliar de Higiene e Limpeza e desempenhavam as tarefas abaixo, durante o período trabalhado de 03/11/2020 a 16/04/2025. Relatos da Reclamante. 1. Realizar a limpeza e higienização de vários ambientes do hospital, UTI e Centro Cirúrgico. 2. Limpar e higienizar os banheiros masculino e feminino dos quartos/leitos/corredores/vestiários: lavar pias, vasos sanitários, lixeiras, boxs, pisos e azulejos. Atividade realizada diariamente. 3. Recolher o lixo dos banheiros e demais dependências (leitos, corredores, vestiários e outros), levar ao Expurgo no andar. 4. Higienizar quartos/leitos/banheiros (limpeza concorrente e terminal). Realizar a desinfecção de paredes, teto, piso e móveis. 5. Realizar a limpeza e higienização de leitos de isolamento por contato, precaução e/ou respiratório. 6. Produtos de limpeza diluídos em diluidor automático. Relatos da Reclamada. 1. Concorda com as informações prestadas pela reclamante. 2. A Reclamante realizava as atividades sozinha ou em equipe conforme setor. 3. Os leitos coletivos possuem em média de 4 leitos (camas) por quarto. (...) 9. CONCLUSÃO TÉCNICA Analisando as condições dos locais de trabalho e as atividades desenvolvidas, concluímos que: As atividades realizadas pela reclamante foram consideradas insalubres em grau médio e máximo conforme Anexo 14 da NR-15 da Portaria Ministerial 3.214/78, durante todo o período trabalhado. O laudo pericial não restou infirmado nos autos, tendo sido elaborado por profissional de confiança do Juízo, que avaliou o ambiente de trabalho, os equipamentos de proteção fornecidos, bem como as particularidades da prestação de serviços. Além disso, o laudo pericial apresentado é conclusivo e não apresenta contradição. Por fim, mesmo após os quesitos complementares, o perito manteve sua conclusão. Em audiência, a autora relatou que antes de 2021 era nova, trabalhou em vários setores; que entre janeiro/fevereiro de 2021, e até o final do ano, trabalhou na UTI que atendia pacientes portadores de Covid 19;…
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