Processo 0000788-64.2024.5.10.0003
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR ROT 0000788-64.2024.5.10.0003 RECORRENTE: JOSIVAN COSTA RECORRIDO: ILH INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO n.º 0000788-64.2024.5.10.0003 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR : JUIZ CONVOCADO ANTONIO UMBERTO SOUZA JÚNIOR RECORRENTE: JOSIVAN COSTA RECORRIDA : ILH INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA. AUSJ/1 EMENTA ESQUIZOFRENIA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DISSONÂNCIA ENTRE PRETENSÃO RECURSAL E PRETENSÃO INICIAL. VEDAÇÃO DE ADITAMENTO À INICIAL EM GRAU RECURSAL. ARTIGO 329, I, DO CPC. A Lei nº 9.029/1995 cuidou expressamente do rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, assegurado o direito à readmissão, passível de substituição, a critério do ofendido, em remuneração dobrada de todo o período de afastamento. Dessa forma, constitui-se como premissa à vedação de prática discriminatória a relação de causalidade com a dissolução da relação de emprego, o que deve ser apurado casuisticamente. Gize-se que, em tais situações, remanesce com o empregador o ônus de comprovar a licitude da dispensa, pois, na dicção da tese firmada no IRR 254/TST, "presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". Na jurisprudência a esquizofrenia tem sido enquadrada no rol das doenças graves consideradas estigmatizantes ou que geram preconceitos nos âmbito social. Na hipótese vertente, a prova técnica descarta o caráter de doença ocupacional no mal psíquico que assola o autor, não enxergando nexo de causalidade ou concausalidade com a atividade laboral e a prova oral respalda a defesa patronal em torno da existência de motivo técnico legítimo para justificar o desligamento obreiro (encerramento da obra). O acervo probatório conspira, pois, contra a pretensão de indenização por discriminação e doença ocupacional. Estando o juiz confinado a apreciar a demanda nos termos em que tenha sido proposta e limitada aos pedidos expressamente formulados (CPC, arts. 141 e 492), não é possível apreciar o pedido tardio de reintegração por dispensa de empregado momentaneamente incapacitado para o trabalho, pois tal pretensão cogitada apenas na via recursal é extemporânea já que depois de citado o réu não será possível aditar a inicial (CPC, art. 329, I), muito menos depois de encerrada a instrução e julgada a controvérsia nos termos lançados originalmente (CPC, art. 494). Sentença mantida. Recurso ordinário conhecido e não provido. RELATÓRIO A 3ª Vara do Trabalho de Brasília/DF julgou improcedentes os pedidos articulados na inicial (fls. 1.472/1.481). O reclamante interpõe recurso ordinário (fls. 1.485/1.499) quanto à gratuidade judiciária, à doença do trabalho, à dispensa discriminatória e respectivo pagamento de reparação de dano moral e aos honorários advocatícios sucumbenciais. Contrarrazões às fls. 1.505/1.515. Parecer do Ministério Público do Trabalho, fls. 1.380/1.383, pelo conhecimento e não provimento do recurso. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE O recurso é tempestivo; o valor da causa supera o dobro do salário-mínimo legal; há sucumbência; a parte está…
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