Processo 0000788-78.2025.5.06.0411

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000788-78.2025.5.06.0411
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Petrolina
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATSum 0000788-78.2025.5.06.0411 RECLAMANTE: RAFAEL DE SOUZA CASTRO RECLAMADO: VANESSA COSTA MAIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd88b1 proferido nos autos. VISTOS. Trata-se de petição em que o(a) advogado(a) comunica a renúncia ao mandato que lhe foi outorgado. Nos termos do art. 112 do CPC: "Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia". Assim, cabe ao advogado comprovar a comunicação da renúncia ao seu constituinte. No caso dos autos, de acordo com o documento de id:c5b44fd, o(a) advogado(a) comprovou  que comunicou a renúncia ao mandante. Observe-se que a parte Ré deverá constituir, querendo, novo defensor. Porém, não o fazendo, no prazo de 10 dias, não poderá invocar inobservância dos princípios da ampla defesa e do contraditório (embora contra ela não passem a correr os prazos independentemente de intimação - em razão do jus postulandi). Assim, determino: dê-se ciência ao(à) requerente via DEJT, bem como ao seu constituinte pessoalmente, por oficial de justiça. Prazo: 10 dias.após a intimação do(a) requerente, independentemente de prazo, retifique-se o cadastro processual com sua desvinculação e, eventualmente, a de todos os advogados do mesmo escritório, constantes do instrumento procuratório.Aguarde-se cumprimento das demais parcelas do acordo. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo./MFPA PETROLINA/PE, 21 de julho de 2026. CASSIA BARATA DE MORAES SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA COSTA MAIA LTDA

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