Processo 0000788-87.2024.5.17.0191
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000788-87.2024.5.17.0191 RECLAMANTE: VINICIUS FERRARI AMARAL RECLAMADO: ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df9e75 proferido nos autos. DESPACHO O exequente apresenta, em id.4238118, alguns meios ao prosseguimento da execução. Vejamos. Indica imóveis do executado MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES para penhora, avaliação e posterior hasta pública. Tais bens são aqueles observados no id.6ba5d63, dos quais apenas um não fora alienado, a saber: matrícula 135125, apartamento 401, n 229, Alameda dos Canários, bairro Do Cabral, Contagem/MG, CEP 3200-00 (Fls 11/14). Assim, utilize-se o convênio SERP ou CNIB para verificação da certidão de ônus do imóvel matrícula nº 135125 de competência de MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES. Na impossibilidade de obtenção da certidão por meio dos convênios acima, requisite-se via ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Contagem/MG, por malote digital. Verificada alienação fiduciária, expeça-se ofício ao referido credor solicitando valor do financiamento, prazo para pagamento, prestações pagas, prestações vencidas e vincendas e, especialmente, saldo devedor. Após, volte conclusos para deliberações. Ainda, indefiro renovação do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD por recentes respostas infrutíferas. Outrossim, defiro a expedição para fins de protesto em desfavor dos executados, nos termos do art. 517 do CPC. Expedida a certidão, intime-se a exequente para ciência e para que tome as providências necessárias ao registro do protesto, conforme disposições do § 1º, do art. 517, do CPC, in verbis: "§ 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.". Cumpra-se. SAO MATEUS/ES, 29 de abril de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS FERRARI AMARAL
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