Processo 0000788-94.2025.5.21.0012

TRT21 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000788-94.2025.5.21.0012
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Primeira Turma de Julgamento
Última publicação
16/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000788-94.2025.5.21.0012 RECLAMANTE: MARIA ARLETE DA SILVA RECLAMADO: ANA CAROLINA BELEM FIRMINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a66b50 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Analisando os autos, infere-se que a sentença de Id f5673c2 transitou em julgado, conforme certidão de #id:bd0147b. Dispensada a intimação da União da sentença referida, em virtude do valor das verbas previdenciárias. Ocorrido o trânsito em julgado, à execução. Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora. Considerando que a executada possui advogado habilitado nos autos, a sobredita citação será efetuada por meio de publicação da presente decisão no DEJT, conforme previsão contida no art. 242 e 513, § 2º, I do Código de Processo Civil e art. 9º da Lei nº 11.419/2006, o que também prestigia os princípios da efetividade, economia processual e da razoável duração do processo. Caso a executada não pague nem garanta a execução dentro do prazo legal, promova-se o registro de indisponibilidade dos seus bens, via sistema CNIB, bem como o bloqueio eletrônico nas suas contas bancárias, via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada (teimosinha), pelo prazo de 30 dias, observando-se o valor atualizado da execução. Positivo o bloqueio, fica este automaticamente convolado em penhora, devendo a Secretaria, de imediato, providenciar a notificação do devedor para tomar ciência da constrição efetuada, bem como para, se entender pertinente, opor embargos, no prazo de 5 (cinco) dias. Ao contrário, restando infrutífera a diligência e tendo transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da data da citação, inclua-se a executada no BNDT, bem como no cadastro de inadimplentes do SERASA, via sistema SERASAJUD. Ao mesmo tempo, providencie-se a pesquisa de veículos registrados em seu nome, por meio do sistema RENAJUD, ficando desde já determinada a anotação de restrição de circulação sobre os eventualmente localizados, bem como a penhora, avaliação e remoção de tantos quantos forem necessários à garantia do débito executado. Ademais, deverá a Reclamada promover, no prazo de quinze (15) dias após o trânsito em julgado desta decisão, as devidas anotações na Carteira de Trabalho Digital da parte autora, consignando a data de admissão em 01 de fevereiro de 2019 e (já considerada a projeção do aviso prévio),a data de rescisão em 06 de março de 2025 sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. MOSSORO/RN, 18 de maio de 2026. FELIPE MARINHO AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA BELEM FIRMINO

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