Processo 0000789-02.2024.5.05.0581

TRT5 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000789-02.2024.5.05.0581
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Ipiaú
Última publicação
29/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ CumPrSe 0000789-02.2024.5.05.0581 REQUERENTE: ADELSON RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: V. J FERREIRA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0899fb7 proferida nos autos. DECISÃO Nos autos: (a) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de id 4e49cda; (b) MANIFESTAÇÃO do exequente de id df02357; (c) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de id 9ad3232; (d) MANIFESTAÇÃO do executado de id 18c1651; (e) CONTRAMINUTA aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ofertada pelos executados, no id 5208838; (f) MANIFESTAÇÃO do exequente no id 981e836; (g) IMPUGNAÇÃO do exequente no id e238745. Passo a apreciar. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE (ID 4e49cda). Volta-se o exequente contra a decisão de id 6f4008d, apontando omissão e obscuridade, em dois pontos: (1) – necessidade de esclarecimentos acerca de qual processo deverão ser praticados atos processuais (2) – omissão sobre manifestações que informam o descumprimento da liminar. Pois bem; sobre o primeiro ponto, ressalte-se não há nenhuma obscuridade ou omissão na decisão embargada, na medida em que a dúvida do exequente não está a ela relacionada. De resto, não é função do juízo auxiliar a parte ou sanar suas dúvidas sobre as consequências processuais da decisão que, em 26 de maio 2025, determinou a reunião do presente processo ao de número 0000104-58.2025.5.05.0581, estando este último, inclusive, sobrestado desde 12 de junho de 2025.  Os dois processos, inclusive, estão associados no PJE. Em relação ao segundo ponto, a tentativa do exequente é clara e manifesta de obter novo julgamento para a questão, mediante o revolvimento de fatos e provas, o que, venia concessa, não é possível pela via processual escolhida. A decisão embargada adotou tese expressa sobre a questão, de sorte que se o embargante entende que o fez de forma errada, porque há prova nos autos de notícia de descumprimento da tutela de urgência em momento diverso do apontado na decisão, ou por qualquer outra razão, deve se socorrer do recurso adequado. Ante o exposto, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de id 4e49cda. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE (ID 9ad323) O exequente opôs embargos de declaração (ID 9ad3232) em face da decisão interlocutória (ID 31e0011), sustentando a ocorrência de omissão, obscuridade e contradição no julgado. O embargante alegou, em suma, omissão sobre o cumprimento apenas parcial das obrigações de fazer relativas a insumos médicos prescritos, obscuridade sobre a incidência de multa diária fixada na ação principal e contradição quanto à ordem de preferência aplicada na garantia da execução provisória. Intimados, os executados apresentaram impugnação (ID 5208838), aduzindo a inadequação da via eleita e a ausência de quaisquer dos vícios legais previstos. Pois bem; a análise detalhada da decisão de ID 31e0011 revela que não há omissão a ser sanada no tocante às obrigações de fazer determinantes. O juízo expressamente analisou a situação fática e determinou que as executadas fornecessem, no prazo de trinta dias, a 'bolinha exercitadora para dedos e punhos' e o 'hand grip', conforme prescrição do relatório médico de ID 99a0a1a. O fato de o juízo não ter determinado a entrega de itens médicos em período anterior decorreu da pendência do laudo pericial, cuja posterior apresentação validou a real necessidade dos equipamentos. Não há omissão ou confissão sobre…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados