Processo 0000789-07.2012.4.02.5102
TRF2 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000789-07.2012.4.02.5102/RJ EXEQUENTE : EDUARDO HOLLAUER (Espólio) ADVOGADO(A) : MICHEL CHAMOVITZ (OAB RJ116002) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença cuja controvérsia reside na apuração do valor devido pela UFF ao exequente, em razão da anulação de processo administrativo disciplinar que resultou em sua demissão, bem como na análise da suficiência das fichas financeiras apresentadas para o cálculo das diferenças remuneratórias do período de afastamento. A sentença julgou o pedido procedente em parte para declarar a nulidade do PAD, determinar a reintegração e o afastamento para tratamento médico ou aposentadoria por invalidez, além de condenar a ré ao pagamento dos vencimentos atrasados e R$ 50.000,00 a título de danos morais, com honorários sucumbenciais de 10% sobre a condenação ( evento 181, SENT85 ). Em sede recursal, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu parcial provimento à remessa necessária e à apelação da UFF tão somente para reduzir o dano moral para R$ 20.000,00, determinando que os atrasados fossem corrigidos pelo IPCA-E ( processo 0000789-07.2012.4.02.5102/TRF2, evento 87, ACOR216 ). Após o trânsito em julgado, o exequente requereu a intimação da UFF para apresentar fichas financeiras de todo o período de afastamento para fins de liquidação (eventos 225 e 231 ). A UFF apresentou documentos e fichas financeiras ( evento 261, PET1 ), mas o exequente insurgiu-se alegando que as fichas referem-se apenas aos valores efetivamente pagos após 2014, omitindo os valores que deveriam ter sido pagos no período de afastamento irregular (março de 2012 a fevereiro de 2014) ( evento 269, PET1 ). Instado a apresentar o demonstrativo de crédito atualizado, o exequente apresentou cálculos totais de R$ 1.055.890,78, utilizando uma média salarial de R$ 11.939,10 para o período de afastamento, aplicando juros simples de 6% ao ano e índices de correção monetária ( evento 280, EXECUMPR1 ). A UFF apresentou impugnação à execução, alegando excesso de execução, nulidade por iliquidez e inadequação dos juros moratórios, que deveriam seguir a caderneta de poupança, embora tenha concordado com o IPCA-E para a correção monetária conforme o acórdão ( evento 287, PET1 ). O exequente original faleceu em juho de 2025, sendo deferida a habilitação do seu espólio, que se manifestou pela rejeição da impugnação da UFF, alegando que a autarquia não indicou o valor que entende correto ( evento 301, PET1 ). É o relatório. DECIDO. O título executivo judicial condenou a UFF ao pagamento dos vencimentos atrasados devidos entre a data da demissão e a reintegração. Para a liquidação, o exequente requereu as fichas financeiras do período de afastamento (março de 2012 a fevereiro de 2014). A executada apresentou apenas registros do exequente após sua reintegração a partir de maio de 2014. Intimada a fornecer os dados exatos do período de 2012 e 2013, a UFF manifestou-se no evento 276 sustentando que as fichas já colacionadas seriam suficientes e que caberia ao credor apurar o valor devido. Diante da omissão da autarquia em fornecer os valores nominais exatos que o servidor teria recebido mês a mês se na ativa estivesse, a metodologia adotada pelo exequente no evento 280 revela-se a única via possível para viabilizar a execução. O exequente utilizou a média das remunerações do ano de 2014 (R$ 11.939,10) multiplicada pelos 26 períodos não pagos, resultando no valor históricos de R$ 310.416,60 a título de danos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.