Processo 0000789-23.2026.5.19.0005

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000789-23.2026.5.19.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000789-23.2026.5.19.0005 AUTOR: ROSELMA FIRMINO DE ALCANTARA RÉU: MARIA IVA BRAGA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 153e3aa proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos etc. I. RELATÓRIO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado por ROSELMA FIRMINO DE ALCÂNTARA na reclamação trabalhista ajuizada em face de MARIA IVA BRAGA DA SILVA, objetivando, em caráter liminar, o seu imediato afastamento do ambiente de trabalho sem prejuízo do posterior reconhecimento da rescisão indireta, a determinação de abstenção de monitoramento íntimo, a preservação e a exibição de mídias digitais de segurança, além do fornecimento de guias rescisórias e baixa na CTPS (#id:f127808).  Para amparar suas alegações, a parte autora apresentou narrativa fática apontando excesso de jornada, acúmulo de funções após acidente sofrido pela reclamada e, especialmente, violação de privacidade decorrente da instalação de câmeras no seu quarto de dormir. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Dos Requisitos da Tutela de Urgência A concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada ou cautelar exige o preenchimento simultâneo dos requisitos estabelecidos no art. 300 do CPC, aplicado ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. Desse modo, o deferimento da medida depende da demonstração da probabilidade do direito, caracterizada pela verossimilhança das alegações fundamentada em prova pré-constituída, e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, evidenciado pela urgência e gravidade da situação fática que não pode aguardar o tempo natural da instrução processual ordinária.  Ademais, o parágrafo terceiro do referido dispositivo legal impõe a análise da reversibilidade dos efeitos da decisão, vedando a concessão de medidas que gerem efeitos práticos irreversíveis ou de difícil retorno ao estado anterior. 2.2. Análise do Caso Concreto No que tange ao pedido de preservação das mídias eletrônicas e das imagens do sistema de monitoramento residencial, a probabilidade do direito resta amparada nos elementos informativos trazidos com a petição inicial. A autora juntou aos autos a indicação de arquivos de vídeo e áudio, a exemplo das mídias com #id:f816214, #id:84bb170 e #id:2bf8230, as quais apontam indícios de gravação e monitoramento eletrônico no ambiente de descanso, além de áudios que sugerem controle estrito do cotidiano residencial, conforme #id:62f0284, #id:c289138 e #id:978320f. No contrato de trabalho doméstico, a proteção aos direitos da personalidade, como a intimidade e a privacidade, ganha especial relevo pela proximidade física no ambiente domiciliar da empregadora, sendo imperioso salvaguardar o acervo probatório digital para viabilizar a correta instrução processual. Ademais, o perigo da demora é evidente quanto à preservação das imagens e dados eletrônicos, considerando que tais dispositivos de armazenamento de vídeo operam, habitualmente, com sistemas de regravação automática e cíclica, o que pode acarretar o descarte involuntário ou deliberado de registros de relevância processual. A perda de tais dados inviabilizaria a instrução e o julgamento técnico das denúncias de assédio e violação de intimidade. Nesse aspecto específico, a medida de conservação das provas possui natureza puramente conservativa e não acarreta prejuízos ou riscos…

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