Processo 0000789-37.2013.5.04.0024

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000789-37.2013.5.04.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0000789-37.2013.5.04.0024 RECLAMANTE: FLAVIANO DA SILVA DA SILVEIRA RECLAMADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0d4337 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) JULIANA ASSIS DE MEDEIROS. Vistos etc. Ante o requerido na manifestação de id f4047e3 e, ainda, considerando que a reclamada OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL não demonstrou que a suspensão determinada no Juízo da Recuperação foi novamente prorrogada ou que engloba os créditos concursais, reconsidero o despacho de id 68bdded e determino o processamento da execução, por ausência de óbice legal. Nesse sentido, cito precedentes da Seção Especializada em Execução deste Regional envolvendo questões idênticas: EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VALORES INCONTROVERSOS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. [...] A aprovação do novo plano de recuperação judicial da executada, homologado no processo nº 0090940-03.2023.8.19.0001, estabelece que créditos trabalhistas ilíquidos ou reconhecidos após a homologação serão pagos com carência de 180 dias, em 5 parcelas mensais iguais e sucessivas, podendo ocorrer mediante depósito judicial no próprio processo trabalhista. [...] A jurisprudência da Seção Especializada do TRT4 admite o prosseguimento da execução trabalhista para cobrança de valores incontroversos, mesmo em contexto de recuperação judicial, quando o plano prevê o pagamento no próprio processo. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020023-51.2025.5.04.0002 AP, em 22/08/2025, Juiz Convocado Marcelo Papaleo de Souza). EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA OI S.A. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONFORME PLANO APROVADO PELO JUÍZO UNIVERSAL. Caso em que executada teve deferida a segunda recuperação judicial, cujo plano homologado prevê que o pagamento da dívida tornada líquida deve ser objeto de pagamento em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a serem quitadas "integralmente de acordo com condições de pagamento idênticas àquelas atualmente existentes". Equivale dizer que a execução deve seguir o seu regular processamento, em conformidade com as condições previstas no primeiro plano de recuperação judicial, cujos critérios foram mantidos pelo segundo plano de recuperação judicial a que submetida a devedora, tal como vêm se realizando nos autos. Sentença mantida. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020236-91.2015.5.04.0104 AP, em 05/12/2025, Rel. MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA). Notifique-se a executada OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para efetuar o pagamento do valor devido ou garantir a execução, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora. No silêncio, prossiga-se com a penhora de créditos em contas da executada OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito, com os procedimentos posteriores de praxe, observando-se os termos do plano de recuperação que prevê o pagamento de créditos líquidos diretamente neste Juízo. PORTO ALEGRE/RS, 13 de maio de 2026. CAROLINA SANTOS COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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