Processo 0000789-38.2016.5.05.0401

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000789-38.2016.5.05.0401
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Cruz das Almas
Última publicação
22/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ DAS ALMAS ATOrd 0000789-38.2016.5.05.0401 RECLAMANTE: JAILSON RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: RENTAL SERVICE LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b38c948 proferido nos autos. Vistos etc. O artigo 916 do novo CPC, aplicável ao processo do trabalho, reza que: "No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e  de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês. § 1o O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias. § 2o Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento. § 3o Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos. § 4o Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora. § 5o O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. § 6o A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos.". No caso em tela, consoante petição de id c962a4c, o procedimento evitará que a execução se protele com a prática de atos executórios desnecessários, sem nenhum prejuízo para o trabalhador, que receberá seu crédito de forma atualizada, com depósito inicial de 30% (trinta por cento) do valor da execução. De outra banda, a execução deve se processar pela forma menos gravosa ao Executado (artigo 805 do CPC), possibilitando seu regular funcionamento. Desta forma, inicialmente, dê-se vista ao Reclamante da petição de ID c962a4c e do presente despacho, devendo informar se concorda com o parcelamento previsto no art. 916 do CPC e requerido pela Reclamada. Prazo de 08 (cinco) dias. Intimem-se as partes da atualização de ID 839e4af. Prazo de 08 (oito) dias. CRUZ DAS ALMAS/BA, 06 de maio de 2026. IONE LAGO SANTANA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMABEL DE MIRANDA DE SOUZA - RENTAL SERVICE LTDA - EPP

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados