Processo 0000789-50.2025.8.04.4200
TJAM • AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
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Advogados
Última movimentação
DECISÃO Deixo de absolver sumariamente os Réus pelos crimes a eles imputados, devendo o processo tramitar normalmente, seguindo o procedimento adotado à regência destes autos até o julgamento final. Diante do exposto, na forma do art. 411, CPP, paute-se audiência de instrução e do sumário da cu
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