Processo 0000789-55.2026.5.23.0023

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000789-55.2026.5.23.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000789-55.2026.5.23.0023 RECLAMANTE: FERNANDO JUNIO GUALBERTO DE SOUZA RECLAMADO: 59.937.536 EDINALDO ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6ac6b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO   Diante do exposto, homologo o acordo apresentado pelas partes, Fernando Junio Gualberto de Souza e 59.937.536 Edinaldo Alves da Silva, na petição de ID 4c93b4c , para que produza seus efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 831, parágrafo único da CLT e art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, consoante a fundamentação, a qual integra este dispositivo para todos os efeitos jurídicos. Defiro ao reclamante a gratuidade da justiça. O reclamante deverá denunciar, no prazo de 05 (cinco) dias, contados de cada vencimento, eventual inadimplemento das parcelas da avença, sob pena de presumir-se cumprido o acordo.  As custas processuais, arbitradas em R$ 182,00 (cento e oitenta e dois reais), calculadas à base de 2% (dois por cento) sobre o valor total do acordo, serão suportadas na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte (pro rata), ou seja, R$ 91,00 (noventa e um reais) para cada litigante, ficando dispensado o reclamante do recolhimento de sua cota-parte, por ser beneficiário da justiça gratuita. Por sua vez, determino que a parte reclamada comprove o recolhimento de sua cota-parte das custas (R$ 91,00), sob pena de imediata execução, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis contados após o vencimento da última parcela do acordo, ficando desde já ciente e intimada desta obrigação, sob pena de execução nestes autos. Em razão das parcelas que compõem o acordo, não há se falar em recolhimento de contribuições previdenciárias, tampouco fiscais. Intimem-se as partes, sendo a parte autora, por intermédio de seus advogados, via DJe; a parte reclamada, via oficial de justiça. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos; descumprido, cite-se. Nada mais.L ALBERTO PESSOA ALBUQUERQUE SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO JUNIO GUALBERTO DE SOUZA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados