Processo 0000789-55.2026.5.23.0023
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000789-55.2026.5.23.0023 RECLAMANTE: FERNANDO JUNIO GUALBERTO DE SOUZA RECLAMADO: 59.937.536 EDINALDO ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6ac6b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, homologo o acordo apresentado pelas partes, Fernando Junio Gualberto de Souza e 59.937.536 Edinaldo Alves da Silva, na petição de ID 4c93b4c , para que produza seus efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 831, parágrafo único da CLT e art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, consoante a fundamentação, a qual integra este dispositivo para todos os efeitos jurídicos. Defiro ao reclamante a gratuidade da justiça. O reclamante deverá denunciar, no prazo de 05 (cinco) dias, contados de cada vencimento, eventual inadimplemento das parcelas da avença, sob pena de presumir-se cumprido o acordo. As custas processuais, arbitradas em R$ 182,00 (cento e oitenta e dois reais), calculadas à base de 2% (dois por cento) sobre o valor total do acordo, serão suportadas na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte (pro rata), ou seja, R$ 91,00 (noventa e um reais) para cada litigante, ficando dispensado o reclamante do recolhimento de sua cota-parte, por ser beneficiário da justiça gratuita. Por sua vez, determino que a parte reclamada comprove o recolhimento de sua cota-parte das custas (R$ 91,00), sob pena de imediata execução, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis contados após o vencimento da última parcela do acordo, ficando desde já ciente e intimada desta obrigação, sob pena de execução nestes autos. Em razão das parcelas que compõem o acordo, não há se falar em recolhimento de contribuições previdenciárias, tampouco fiscais. Intimem-se as partes, sendo a parte autora, por intermédio de seus advogados, via DJe; a parte reclamada, via oficial de justiça. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos; descumprido, cite-se. Nada mais.L ALBERTO PESSOA ALBUQUERQUE SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO JUNIO GUALBERTO DE SOUZA
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