Processo 0000789-89.2025.5.13.0016
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA ATSum 0000789-89.2025.5.13.0016 AUTOR: FRANCISCA AMANDA DA SILVA TORRES RÉU: UERMESON DANTAS DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 812010b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por FRANCISCA AMANDA DA SILVA TORRES em face de UERMESON DANTAS DA SILVA e MARIA ELOIZA FERREIRA DE OLIVEIRA, para condenar estes(as), a pagar àquele(a), SOLIDARIAMENTE, no prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o valor bruto de R$ 33.701,66, referente aos seguintes títulos: Diferenças salariais entre o valor mensal recebido de R$ 700,00 e o salário-mínimo;Saldo de salário de outubro de 2025 (31 dias);Aviso prévio indenizado de 33 dias;Férias vencidas do período aquisitivo 2024/2025 e férias proporcionais (2/12 avos), acrescidas do terço constitucional;13º salário proporcional de 2025 (11/12);FGTS + 40%;Indenização substitutiva do seguro-desemprego;Multa do art. 477, § 8º, da CLT;Multa do art. 467 da CLT. OBRIGAÇÃO DE FAZER. No prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da presente decisão, o reclamado, independente de intimação, deverá realizar a anotação digital, via eSocial, da ANOTAÇÃO do contrato de trabalho do(a) autor(a), com os termos delineados na fundamentação supra e comprovação nos autos. Mantendo-se inerte, será penalizado com multa de um salário-mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa à mora. Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no prazo fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a anotação digital, via eSocial-JUD, sem prejuízo da aplicação da multa cominada. Condeno os(as) réus(és) ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao(à) reclamante) em favor da patrona do(a) autor(a) (ELYVELTTON GUEDES DE MELO), no importe de R$ 3.370,17. Atente-se a Secretaria para que os valores de FGTS e da respectiva multa rescisória sejam devidamente recolhidos na conta vinculada do trabalhador, em estrita observância ao Precedente Vinculante nº 68 do TST. Após a comprovação do depósito, deverá ser providenciada a expedição de alvará eletrônico para a liberação dos valores em favor da parte reclamante. Tudo conforme a fundamentação supra, que integra estre dispositivo como se nele estivesse transcrita. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Imposto de renda e previdência incidentes apenas sobre as verbas da natureza salarial. Custas, pelos reclamados, no valor de R$ 769,94, calculadas sobre R$ 38.496,97, valor da causa. Notifiquem-se as partes. DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA AMANDA DA SILVA TORRES
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