Processo 0000789-92.2025.5.23.0022
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000789-92.2025.5.23.0022 RECLAMANTE: RAY TRINDADE DE OLIVEIRA RECLAMADO: ENBASE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2c4a73 proferido nos autos. Vistos, etc. A reclamada, por meio da petição de id ead760e, requer o desarquivamento provisório dos autos, a juntada do espelho do FGTS Digital de id 91fbc05, o reconhecimento de que a quitação conferida no acordo homologado abrange os débitos fundiários relacionados ao vínculo mantido com o reclamante e a expedição de ofícios à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, para baixa, cancelamento ou regularização das competências 03/2025, 04/2025, 05/2025, 06/2025, 07/2025 e 11/2025, no valor principal total de R$ 2.543,82. Sustenta que a pretensão relativa ao FGTS integrou os pedidos formulados na petição inicial, que o acordo concedeu quitação geral dos pedidos e do extinto contrato de trabalho e que a execução foi encerrada pelo integral adimplemento da obrigação. Analiso. Na petição inicial de id ad43749, o reclamante postulou, entre outras parcelas, o recolhimento do FGTS correspondente às competências de março, abril, maio e junho de 2025, a incidência fundiária sobre as verbas rescisórias e a indenização compensatória de 40%, atribuindo a esse conjunto o valor de R$ 1.882,08. O extrato de id cee4f3a, apresentado com a inicial, demonstrava a existência de depósitos na conta vinculada até a competência fevereiro de 2025 e saldo para fins rescisórios de R$ 2.346,59. Na audiência realizada em 26/11/2025, conforme ata de id c4ae2f3, as partes celebraram acordo no valor de R$ 8.800,00, dos quais R$ 8.000,00 destinados ao reclamante e R$ 800,00 aos honorários de sucumbência. As parcelas integrantes da composição foram expressamente discriminadas no id c4ae2f3 da seguinte forma: R$ 3.400,00 a título de aviso-prévio indenizado; R$ 3.400,00 referentes à multa do art. 477 da CLT; R$ 1.200,00 relativos à multa do art. 467 da CLT; e R$ 800,00 correspondentes aos honorários de sucumbência. A mesma ata estabeleceu que, recebido o valor acordado, o reclamante daria plena e geral quitação quanto aos pedidos contidos na inicial, ficando igualmente quitado o extinto contrato de trabalho. Serviu, ainda, como alvará para levantamento dos valores já depositados na conta vinculada do FGTS. O reclamante, na manifestação de id 691ae52, informou o adimplemento do acordo e requereu a declaração de quitação e o arquivamento. Em consequência, a sentença de id 46d11e0 extinguiu a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o decurso do prazo, foi certificado o arquivamento definitivo no id c0fbb29. Não há dúvida, portanto, de que a reclamada cumpriu as obrigações pecuniárias assumidas no acordo e de que, nas relações entre as partes, foram extintas as pretensões trabalhistas abrangidas pela quitação concedida. Essa conclusão, contudo, não autoriza a baixa ou o cancelamento dos débitos registrados no FGTS Digital. A eficácia do acordo homologado, prevista no art. 831, parágrafo único, da CLT, opera entre as partes que o celebraram e dentro dos limites do título constituído. A quitação concedida pelo reclamante não se confunde com o efetivo recolhimento dos depósitos fundiários e não vincula a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO ou o próprio Fundo de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.