Processo 0000789-98.2026.5.11.0052

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000789-98.2026.5.11.0052
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0000789-98.2026.5.11.0052 RECLAMANTE: JELINEP ALEXANDRA ROMERO MATA RECLAMADO: THAISE NAIARA DE SOUSA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4460b72 proferida nos autos.  DECISÃO ERRO MATERIAL Cuida-se de erro material verificado em ata de audiência de #id:daf0f2b, com equívoco quanto à indicação da liberação da multa rescisória do FGTS: ASSIM, ONDE SE LÊ: SAQUE DO FGTS: As partes conciliam para liberação do FGTS NOS TERMOS DA SENTENÇA. informando a reclamada que se encontra regularmente recolhido razão pela qual, atribui-se a este termo FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL ao o Gerente/Servidor da CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, proceda com o imediato saque do valor existente na conta vinculada da parte reclamante JELINEP ALEXANDRA ROMERO MATA CPF: XXX.XXX.XXX-XX   admissão em 06/10/2025  dispensa em 07/03/2026 e salário conforme CTPS referente ao contrato mantido com a reclamada THAISE NAIARA DE SOUSA SILVA - CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, transferindo para conta de titularidade do(a advogado  reclamante, WINSTON REGIS VALOIS JUNIOR, Caixa Econômica  Federal Conta para depósito: 000870827041-2 Agência: 0653 Operação: 1288 (poupança) CPF: XXX.XXX.XXX-XX Chave Pix - (CPF): XXX.XXX.XXX-XX LEIA-SE: SAQUE DO FGTS: As partes conciliam para liberação do FGTS NOS TERMOS DA SENTENÇA, incluída a multa rescisória. informando a reclamada que se encontra regularmente recolhido razão pela qual, atribui-se a este termo FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL ao o Gerente/Servidor da CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, proceda com o imediato saque do valor existente na conta vinculada da parte reclamante JELINEP ALEXANDRA ROMERO MATA CPF: XXX.XXX.XXX-XX   admissão em 06/10/2025  dispensa em 07/03/2026 e salário conforme CTPS referente ao contrato mantido com a reclamada THAISE NAIARA DE SOUSA SILVA - CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, transferindo para conta de titularidade do(a advogado  reclamante, WINSTON REGIS VALOIS JUNIOR, Caixa Econômica  Federal Conta para depósito: 000870827041-2 Agência: 0653 Operação: 1288 (poupança) CPF: XXX.XXX.XXX-XX Chave Pix - (CPF): XXX.XXX.XXX-XX À secretaria da vara para remeter a presente decisão para a caixa econômica federal, acompanhada da ata de audiência, para fins de cumprimento das determinações.     BOA VISTA/RR, 06 de agosto de 2026. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JELINEP ALEXANDRA ROMERO MATA

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