Processo 0000790-06.2020.5.19.0009

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000790-06.2020.5.19.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
31/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000790-06.2020.5.19.0009 AUTOR: CICERO NICACIO DA SILVA RÉU: MOINHO MOTRISA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6936e0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Por todo exposto, e em estrita observância à tese fixada pelo C. TST no Tema Repetitivo nº 26, REJEITO a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica postulada pela parte autora em sua manifestação de #ID 29ae6a9. Prossiga-se a execução exclusivamente em face da pessoa jurídica executada, observando-se a competência do Juízo Universal da Recuperação Judicial para os atos de expropriação, devendo o exequente habilitar seu crédito nos autos do processo nº Nº Processo 202311401823- Número Único: 0041160-29.2023.8.25.0001 - Autor: MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S.A - MOTRISA E OUTROS (14ª Vara Cível de Aracaju-SE). Nesse contexto, ATUALIZE-SE A EXECUÇÃO com limitação dos juros e correção monetária preconizados pela Lei 11.101/2005. ORDENANDO-SE O SEGUINTE: a) Proceda a Secretaria da Vara nos termos disciplinados na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, arts. 112 a 114, para EXPEDIÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO NESTES AUTOS ELETRÔNICOS DA CERTIDÃO DE CRÉDITO PAR FINS DE HABILITAÇÃO PELO AUTOR NO JUÍZO COMPETENTE, transcreve-se texto da Consolidação Geral: b) Expedida a certidão, notifique-se a parte credora, por seu advogado via DJEN, comunicando que o documento se encontra disponível nestes autos eletrônicos para os devidos fins legais e jurídicos a que se destina. c) Fica intimado autor, ainda, para informar nestes a satisfação do seu crédito no Juízo da Recuperação Judicial e Falimentar. Prazo de 02 anos. d) Proceda-se ao SOBRESTAMENTO dos autos lançando o motivo “Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial”. Custas pelo exequente, das quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se as partes. ALDA DE BARROS ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERO NICACIO DA SILVA

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