Processo 0000790-17.2017.5.19.0007

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000790-17.2017.5.19.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000790-17.2017.5.19.0007 AUTOR: EDSON MATEUS DA SILVA RÉU: GOLDEN STAR INCORPORADORA E CONSTRUCOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b482975 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, decido: a) julgar PROCEDENTE PARCIALMENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, e determinar a inclusão de LUCIANO FREITAS DE LIMA no polo passivo desta ação. b) Rejeitar o pedido de inclusão da suscitada ANA MARIA LIMA FREITAS no polo passivo do presente feito executório, reconhecendo sua ilegitimidade passiva, nos termos do art. 10-A da CLT, determinando a exclusão imediata da referida suscitada do rol de executados, procedendo-se às baixas necessárias no sistema PJe; c) conceder aos suscitados os benefícios da justiça gratuita. O suscitado LUCIANO FREITAS DE LIMA deve responder como devedor solidário pelo débito remanescente da execução, contudo, reconheço a impenhorabilidade do imóvel mencionado na certidão do Sr. Oficial de justiça (Id.: d2b4f27), bem como dos bens móveis que guarnecem a residência do suscitado, ressalvando que eventual constrição futura deverá observar estritamente os limites da dignidade da pessoa humana e a preservação do patrimônio mínimo necessário à sobrevivência. Tudo de conformidade com os termos constantes na fundamentação que a este dispositivo integram como se aqui estivessem transcritos. Atualize-se o quantum debeatur, após o que, intime-se a reclamada para que efetue o pagamento do valor devido no prazo de 48 horas. Mantendo-se inerte, considerar-se-á desde logo citada a reclamada, sujeitando-se às medidas de constrição patrimonial, devendo a Secretaria da Vara, de maneira sucessiva, proceder conforme Ato Conjunto TRT19 GP/CR nº 8/2025, que dispõe sobre o fluxo básico da fase de cumprimento de sentença: a) Penhora das contas e aplicações financeiras do(s) executado(s), por meio do sistema SISBAJUD; e, caso o SISBAJUD não tenha sucesso, b) Expedição de mandado de PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, a ser realizada pelos oficiais de justiça conforme art. 7º do referido ato. As referidas diligências serão cumpridas com o processo em sobrestamento temporário. Em caso de execução frustrada, caso seja encontrado algum bem, retire-se do sobrestamento e prossiga-se, devendo a secretaria, de ofício, providenciar todos os atos ordinatórios, independentemente de despacho, tais como expedição de ofício e intimações de penhora (CPC, art. 203, § 4º). Eventuais requerimentos do exequente serão somente apreciados após cumpridas todas as determinações acima, salvo se requerida alguma diligência com informação de bem a ser localizado, ou outra medida de caráter urgente. Sendo infrutíferas as diligências acima mencionadas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar eventuais bens do executado passíveis de expropriação, ou requerer incidente de desconsideração da pessoa jurídica. Caso não cumpra o item acima, aplicar-se-á o art. 11-A da CLT, ou seja, o processo ficará sobrestado por 02 anos, no aguardo da prescrição intercorrente. Nada mais. LUCIANA ESPIRITO SANTO SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GOLDEN STAR INCORPORADORA E CONSTRUCOES EIRELI

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados