Processo 0000790-54.2026.5.08.0121
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000790-54.2026.5.08.0121 RECLAMANTE: MAYARA MARIANA COSTA NUNES SASAKI E OUTROS (1) RECLAMADO: J. RAMOS BARROS-HOTELARIA E EVENTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1579ec proferida nos autos. DECISÃO — EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL Trata-se de exceção de incompetência territorial oposta por J. RAMOS BARROS — HOTELARIA E EVENTOS e SOLAR HOTEIS E TURISMO LTDA, com fundamento no art. 800 da CLT, sustentando que a competência para processamento do feito é da Vara do Trabalho de Capanema/PA, por ser o município de Salinópolis/PA — local da prestação dos serviços e do sinistro — abrangido por aquela jurisdição, nos termos do art. 651, caput, da CLT. As excepcionadas, em resposta, convergem com o deslocamento do feito, requerendo a reunião deste processo com os de números 0000768-26.2026.5.08.0111 e 0000778-46.2026.5.08.0119, além de audiência presencial no juízo de destino. É o relatório. Decido. A regra geral de fixação da competência territorial na Justiça do Trabalho está prevista no art. 651, caput, da CLT, que a determina pela localidade em que o empregado presta serviços, ainda que contratado noutro local. O art. 651, § 3º, da CLT admite, excepcionalmente, que o empregado que realizar atividades fora do lugar do contrato possa ajuizar a reclamação no foro de seu domicílio ou no local da celebração do contrato. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, interpretando extensivamente esse dispositivo, tem admitido, em caráter mais amplo, o ajuizamento de ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho fatal no domicílio dos sucessores do trabalhador, em homenagem ao acesso à Justiça. Essa extensão, porém, não é irrestrita. O requisito jurisprudencial consolidado para o afastamento da regra geral é que o tomador de serviços seja empresa de grande porte ou com atuação nacional — premissa que não se verifica no caso concreto. Quanto ao primeiro reclamado, J. RAMOS BARROS — HOTELARIA E EVENTOS, os próprios autos informam tratar-se de empresário individual — pessoa natural que exerce atividade econômica em nome próprio —, com atuação restrita. A circunstância de ostentar personalidade jurídica equiparada à de pessoa natural afasta, com ainda maior razão, a analogia com as grandes corporações de âmbito nacional que justificam a flexibilização do foro. Quanto ao segundo reclamado, SOLAR HOTEIS E TURISMO LTDA, tampouco há nos autos qualquer elemento que indique atuação em escala nacional ou mesmo regional expandida. Ao contrário: os documentos juntados pela própria parte autora revelam empreendimento hoteleiro de porte local, voltado ao turismo no litoral nordeste do Pará, com endereço único e operação concentrada em Salinópolis/PA. Não se ignora que os autores invocam o princípio do acesso à Justiça e a hipossuficiência jurídica. Tais argumentos, contudo, não procedem no caso. Quanto ao acesso à Justiça, a distância de pouco mais de 20 km entre Ananindeua e Capanema não configura, por si só, obstáculo concreto ao exercício do direito de ação. Acrescente-se que há a possibilidade de realização de audiência na modalidade telepresencial, o que reduz ainda mais o ônus de deslocamento. Diante do exposto, acolho a exceção de incompetência territorial, nos termos do art. 800 da CLT, para reconhecer a competência da Vara do Trabalho de Capanema/PA para processar e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.