Processo 0000790-68.2025.5.21.0043
TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSÉ BARBOSA FILHO ROT 0000790-68.2025.5.21.0043 RECORRENTE: INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA JACIARA DE LIMA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7139a84 proferida nos autos. ROT 0000790-68.2025.5.21.0043 - Segunda Turma de Julgamento Recorrente: Advogado(s): 1. INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO (RN6648) JOSE LOPES DA SILVA NETO (RN5979) Recorrente: Advogado(s): 2. STATUS PARTICIPACOES E ADMINISTRADORA DE ATIVOS E PASSIVOS LTDA GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO (RN6648) JOSE LOPES DA SILVA NETO (RN5979) Recorrente: Advogado(s): 3. ALEXANDRE MAGNO MENDES GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO (RN6648) JOSE LOPES DA SILVA NETO (RN5979) Recorrente: 4. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Recorrido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Recorrido: Advogado(s): MARIA JACIARA DE LIMA CLARA BILRO PEREIRA DE ARAUJO (RN16115) Recorrido: Advogado(s): ALEXANDRE MAGNO MENDES GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO (RN6648) JOSE LOPES DA SILVA NETO (RN5979) Recorrido: Advogado(s): INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO (RN6648) JOSE LOPES DA SILVA NETO (RN5979) Recorrido: Advogado(s): STATUS PARTICIPACOES E ADMINISTRADORA DE ATIVOS E PASSIVOS LTDA GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO (RN6648) JOSE LOPES DA SILVA NETO (RN5979) RECURSO DE: INTERBRASIL -REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Acórdão publicado em 14/05/2026, conforme certidão sob ID. 8e7c3e5, e o recurso foi interposto em 22/05/2026. Logo, o apelo está tempestivo. Regular representação processual (ID. 49b7fdf). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): Ofensa ao art. 5º, XXXV, LIV, LV e LXXIV, e ao art. 170, caput, da Constituição Federal; Violação ao art. 790, §4º, da CLT; ao art. 899, §10, da CLT; aos arts. 98, caput e §1º, IX, 99, §7º, do CPC; ao art. 6º, §7º-B, da Lei nº 11.101/2005; Contrariedade à Súmula nº 463, II, do TST; ao Tema 283 de Recursos de Revista Repetitivos do TST. A recorrente insurge-se contra o acórdão que manteve o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça e confirmou o não conhecimento do seu recurso ordinário por deserção, em razão da ausência de recolhimento das custas processuais. Sustenta que comprovou sua insuficiência econômico-financeira por meio de documentação idônea, consistente em documentos contábeis, demonstrações financeiras e elementos extraídos do processo de recuperação judicial, de modo que a controvérsia não demandaria revolvimento fático-probatório, mas apenas o correto enquadramento jurídico das premissas consignadas no acórdão. Argumenta que a recuperação judicial, conjugada com os documentos financeiros acostados aos autos, evidenciaria situação concreta de crise econômica apta a justificar a concessão da…
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