Processo 0000790-70.2025.5.05.0251

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000790-70.2025.5.05.0251
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Conceição do Coité
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ATSum 0000790-70.2025.5.05.0251 RECLAMANTE: CARLENE DE SOUZA NOVAES RECLAMADO: CASA BLANCA DE SERRINHA ESPACO GOURMET LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbc9cf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2. CONCLUSÃO Pelo exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da inicial e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada, CASA BLANCA DE SERRINHA ESPACO GOURMET LTDA, a pagar à autora, CARLENE DE SOUZA NOVAES, as seguintes parcelas: Férias integrais simples de 2023/2024 e de 2024/2025, ambas acrescidas de 1/3;Décimo terceiro salário proporcional 2023 (09/12), integral de 2024 e proporcional de 2025 (03/12);Indenização substitutiva pelo não cadastramento do PIS referente aos anos de 2023 no valor de R$ 1.320,00 e de 2024 no valor de R$ 1.412,00;Honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre as parcelas acima deferidas ao advogado da reclamante e aos advogados da ré 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, cuja exigibilidade permanecerá suspensa pelo prazo de dois anos em razão da concessão da gratuidade de justiça à autora, devendo, após esse prazo, o credor comprovar eventual desaparecimento da condição de insuficiência econômica da reclamante, e assim possibilitar a execução, sob pena de extinção do débito após transcorrido o período. Condeno ainda a reclamada nas seguintes obrigações de fazer: Retificar a CTPS da parte autora para fazer constar o início do vínculo de emprego em 03/04/2023, isso sem fazer constar que a assinatura se deu em razão deste comando. Para tal fim, deve a reclamada, independentemente de nova notificação, proceder à anotação na CTPS digital, na forma estabelecida pela Portaria n. 1.065/2019, no prazo de 10 (dez) dias a partir do trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa diária, fixada, com apoio no art. 497, do CPC, à base de R$100,00 (cem reais) por dia de atraso no cumprimento desta imposição, até o limite de trinta dias de atraso. Vencido este último período (30 dias), a Secretaria da Vara, sem prejuízo da cobrança da multa, procederá à anotação, com base no que dispõe o art. 39, §2º, da CLT, cuidando de não identificar que foram realizadas por ordem do Poder Judiciário e expedindo certidão em duas vias, uma para os autos e outra para entrega à parte reclamante, com o teor do registro, a fim de servir de prova perante a Previdência Social;Recolher o FGTS correspondente ao período extrafolha reconhecido, que deve ser depositado na conta vinculada da obreira, no prazo de 10 (dez) dias a partir do trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa diária, fixada, com apoio no art. 497, do CPC, à base de R$100,00 (cem reais) por dia de atraso no cumprimento desta imposição, até o limite de trinta dias de atraso, tendo em vista a modalidade de extinção contratual reconhecida.Recolher as competências pendentes do FGTS (ID. c6ff528), que devem ser depositadas na conta vinculada da obreira, no prazo de 10 (dez) dias a partir do trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa diária, fixada, com apoio no art. 497, do CPC, à base de R$100,00 (cem reais) por dia de atraso no cumprimento desta imposição, até o limite de trinta dias de atraso, tendo em vista a modalidade de extinção contratual reconhecida.Anotar na CTPS da autora como data de saída 14/04/2025, isso sem fazer constar que a assinatura se…

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