Processo 0000790-83.2022.5.17.0011

TRT17 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000790-83.2022.5.17.0011
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
07/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000790-83.2022.5.17.0011 EXEQUENTE: EDIGAR ADAMI BORINI E OUTROS (4) EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87a4019 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS opõe embargos de declaração, alegando obscuridade e contradição. Desnecessária a manifestação da parte contrária. Passo à decisão: 1. Conhecimento Conheço os embargos por tempestivos e adequados.   2. Fundamentos Não há os vícios apontados de obscuridade e contradição. Conforme já ficou assentado na decisão embargada, os embargos à execução opostos pela embargante o foram com a finalidade de impugnar os cálculos de liquidação de débito remanescente, não tendo sido conhecida a medida justamente porque a apuração do débito remanescente apenas complementou os cálculos originais (que integram a sentença) com a inclusão das parcelas vencidas após prolação da sentença, mantidos integralmente quanto aos critérios questionados nos referidos embargos à execução. No que diz respeito à contradição que autoriza embargos de declaração ocorre entre fundamentos opostos de uma decisão, entre deferimentos que se excluam mutuamente ou entre o que se fundamentou e o que se decidiu. Não é essa a argumentação dos embargos, de modo que os rejeito. Qualquer inconformismo com o entendimento exarado pelo magistrado deverá ser manifestado pela via adequada, a tanto não se prestando os embargos de declaração.   3. Conclusão Ante o exposto, conheço e julgo improcedentes os embargos de declaração opostos, tudo nos termos e limites da fundamentação supra. Intimem-se as partes.  BERNARDO PINHEIRO BERNARDI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TARCISIO KIEFER CAMPOS - EDIGAR ADAMI BORINI - RENATO ADRIANO DA CRUZ - TASSIO NASCIMENTO LEAO - EVANDRO NUNES EVANGELISTA

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