Processo 0000790-88.2019.5.07.0004

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000790-88.2019.5.07.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000790-88.2019.5.07.0004 RECLAMANTE: CAROLINE PINHEIRO DE LIMA RECLAMADO: DANIEL KALLEB MENDONCA ROUPAS E CALCADOS INFANTIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a80f6c proferido nos autos. CERTIDÃO    CERTIFICO, para os devidos fins, que os presentes autos retornaram do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região após o julgamento de Agravo de Petição interposto pelo sócio DANIEL KALLEB MENDONÇA. CERTIFICO que o v. acórdão proferido pela Seção Especializada I, em 27/01/2026, deu provimento ao recurso para declarar a nulidade de todos os atos processuais a partir da notificação de Id. d4dd2d2, inclusive, reconhecendo vício de citação por erro de endereçamento. CERTIFICO que a referida decisão determinou o retorno dos autos a este Juízo de origem para a regular citação do executado no endereço por ele informado: Travessa Enedir Souza de Lima, nº 90, ap. 201, Bairro Centro, Dois Vizinhos/PR, CEP 85.660-000. CERTIFICO, por fim, que o trânsito em julgado da decisão superior ocorreu em 30/03/2026. O referido é verdade e dou fé. Fortaleza/CE, 11 de maio de 2026. FRANCISCO ANDERSON FERNANDES DINIZ  Diretor de Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza DESPACHO Vistos etc. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão (Id. 448e89d), que acolheu a preliminar de nulidade de citação suscitada pelo sócio DANIEL KALLEB MENDONÇA, determino o cumprimento imediato da decisão superior. Em observância ao julgado, declaro a nulidade de todos os atos processuais praticados a partir da notificação de Id. d4dd2d2, o que inclui a sentença de Id. f9fc8de que havia julgado procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Determino o cancelamento de eventuais restrições ainda pendentes decorrentes dos atos ora anulados, devendo a Secretaria proceder à liberação de valores bloqueados ou restrições via RENAJUD/CNIB, se houver, uma vez que a execução deve retornar ao estágio anterior à citação do sócio. Proceda-se à regular citação do sócio DANIEL KALLEB MENDONÇA, via via postal com aviso de recebimento (mão própria), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado, nos termos do art. 855-A da CLT e art. 135 do CPC. A notificação deverá ser encaminhada para o endereço indicado pelo executado em sede recursal: Travessa Enedir Souza de Lima, nº 90, ap. 201, Bairro Centro, Dois Vizinhos/PR, CEP 85.660-000. Com a manifestação ou transcorrido o prazo in albis, façam-se os autos conclusos para novo julgamento do incidente. Expedientes necessários.   FORTALEZA/CE, 12 de maio de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL KALLEB MENDONCA ROUPAS E CALCADOS INFANTIS - DANIEL KALLEB MENDONCA

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