Processo 0000791-12.2010.5.04.0121
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0000791-12.2010.5.04.0121 RECLAMANTE: ALAN PRETO SOUZA RECLAMADO: WGS SERVICOS E SOLUCOES TECNICAS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca7a6a6 proferido nos autos. Concluso por: PAULO ROGERIO RODRIGUES GAGO em 05 de maio de 2026 . Vistos os autos até o documento de id 7de3ca6. Processo vinculado a(o) magistrada(o) titular. Registro que a presente execução tem seu início nos novos moldes definidos pela lei 13.467/17. Ação, inicialmente, julgada procedente em parte, atribuindo responsabilidade subsidiária à PETROBRAS. Essa interpõe recurso ordinário o qual restou desprovido. Ainda, inconformada, a referida ré obteve parcial provimento no recurso de revista. Porém, inexitosos os recursos subsequentes: embargos, agravo, recurso extraordinário e agravo interno. Saliento que o processo físico será mantido em Secretaria para consulta até o arquivamento definitivo dos autos eletrônicos e que qualquer peticionamento deverá ser feito no processo eletrônico, não sendo juntados mais documentos naquele processo. No prazo para apresentação de seus cálculos de liquidação, as partes poderão, nos termos do Art. 4º do Provimento Conjunto 03 de 2015, efetuar a digitalização de outras peças dos autos físicos que entenderem necessárias e juntá-las nestes autos. Em caso de necessária a carga dos autos físicos, deverão os interessados entrar em contato com a secretaria da unidade e observar que os autos físicos deverão estar a disposição da parte contrária, na Secretaria, antes do início do prazo concedido a esta última. Considerando a pena de revelia aplicada à reclamada WGS SERVICOS E SOLUCOES TECNICAS LTDA - EPP, os prazos contra esta correrão independentemente de notificação, nos termos do art. 346 do CPC. Apresentem o autor e a PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, seus cálculos nos seguintes prazos: 11.05 a 29.05.2026 (parte autora) e 08.06 a 26.08.2026 (PETROBRAS), considerando as diretrizes que seguem, salvo no caso de expressa determinação contrária em decisão transitada em julgado: 1 - Os cálculos deverão, preferencialmente, ser elaborados por meio do sistema PJE-CALC. Na hipótese de utilização de outros sistemas habitualmente utilizados, as partes e contadores nomeados deverão apresentar as planilhas de cálculo acompanhadas do Resumo da atualização do cálculo pelo do PJE-CALC, utilizando-se o Novo Cálculo Externo, com o envio do arquivo PJC através do sistema PJe, para futura importação. Para que tal funcionalidade fique habilitada é necessário incluir anexo em PDF com o resumo do cálculo e selecionar o tipo de documento Planilha de Cálculo ou Planilha de Atualização de Cálculo. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo. Nessa opção, escolher arquivo, deve ser anexado o arquivo PJC referente ao processo. Caso não seja possível a juntada do arquivo PJC aos autos, este deverá ser encaminhado via correio eletrônico para o endereço varariogrande_01@trt4.jus.br, a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria da Vara. 2 - Atualização Monetária: Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida na ADC nº 58, os cálculos da correção monetária e juros deverão observar na fase pré-judicial a "incidência do IPCA-E como indexador, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, desde o…
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