Processo 0000791-15.2026.5.09.0411

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000791-15.2026.5.09.0411
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
03ª Vara do Trabalho de Paranaguá
Última publicação
05/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000791-15.2026.5.09.0411 AUTOR: ISADORA CORREA FOES RÉU: MUNICIPIO DE PARANAGUA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c7767b proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação trabalhista, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ISADORA CORREA FOES em face de FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE PARANAGUÁ (FASP) e MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ. A parte autora informa que ingressou no quadro de pessoal da primeira ré para exercer a função de técnica de enfermagem, após aprovação no Concurso Público nº 01/2021, com contrato regido pela CLT. Relata ter sido dispensada em 09/06/2026 por força da Portaria FASP nº 33/2026, expedida em razão da promulgação da Lei Complementar Municipal nº 346/2026, que extinguiu a referida fundação pública. Sustenta a nulidade do ato demissional por ausência de motivação idônea e inobservância de processo administrativo prévio com ampla defesa, alegando possuir direito à estabilidade ou à proteção contra a dispensa imotivada, com esteio no artigo 41 da Constituição Federal, no artigo 13, § 3º, da Lei Complementar Municipal nº 230/2019 e na Súmula nº 390 do TST. Invoca a necessidade de prévia negociação coletiva para dispensa em massa e menciona decisão liminar concedida na Ação Civil Coletiva nº 0000669-75.2026.5.09.0322. Postula a concessão de tutela de urgência visando a reintegração ao emprego. Sucessivamente, busca a imediata entrega do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e das guias para habilitação no seguro-desemprego e levantamento do FGTS. Vieram os autos conclusos para apreciação dos pedidos liminares. É o relatório. A concessão da tutela provisória de urgência exige a presença simultânea dos requisitos estabelecidos no artigo 300 do Código de Processo Civil, a saber: a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso sob análise, não se verifica a probabilidade do direito. A parte reclamante era empregada pública da Fundação de Assistência à Saúde de Paranaguá (FASP), entidade instituída pela Lei Complementar Municipal nº 230/2019 como fundação pública com personalidade jurídica de direito privado. O artigo 13 do diploma instituidor estabelece expressamente que o regime jurídico aplicável ao seu pessoal é o da Consolidação das Leis do Trabalho. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 545 de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 716.378, firmou entendimento de que a estabilidade do artigo 41 da Constituição Federal e a estabilidade especial do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não se estendem aos empregados de fundações públicas de direito privado, restringindo-se aos servidores das pessoas jurídicas de direito público. Desse modo, por se tratar a primeira ré de fundação pública de direito privado, seus empregados celetistas não possuem a estabilidade do artigo 41 da Carta Magna. A aplicação da diretriz contida no item I da Súmula nº 390 do Tribunal Superior do Trabalho se limita aos servidores celetistas da administração direta, autárquica ou fundacional de direito público, o que afasta a plausibilidade jurídica da pretensão autoral sob tal fundamento. Quanto à necessidade de motivação do ato demissional, a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.022 da Repercussão Geral impõe o dever de motivar a dispensa de empregados…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados