Processo 0000791-16.2025.8.16.0084

TJPR • Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular

Tribunal
Número CNJ
0000791-16.2025.8.16.0084
Classe
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
Órgão Julgador
Vara Criminal de Goioerê
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA CRIMINAL DE GOIOERÊ - PROJUDI Avenida Libertadores da América, 329 - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-000 - Fone: (44) 3259-7089 - E-mail: goi-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000791-16.2025.8.16.0084 Processo:   0000791-16.2025.8.16.0084 Classe Processual:   Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Assunto Principal:   Difamação Data da Infração:   09/12/2024 Autor(s):   PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO Réu(s):   JOSE VILA REAL JUNIOR SENTENÇA Vistos e examinados estes autos de ação penal privada autuado sob o n. 0000791-16.2025.8.16.0084, em que figuram como querelante Pedro Antônio de Oliveira Coelho, brasileiro, casado, agricultor, portador da CI/RG n.º 2167875 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Avenida Mauro Mori, nº 818, Jardim Lindoia, Cidade de Goioerê/PR e querelado Jose Vila Real Junior, brasileiro, casado, empresário, portador do CI/RG n.º 4.760.986-0 SESP/PR e inscrito no CPF/MF n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua José Bonifácio, n.º 1.710, no Bairro Santa Casa, na Cidade de Goioerê/PR. O querelado foi imputado da prática das condutas previstas no art. 139 e art. 140, c/c art. 141 inciso III todos do CP que segundo a queixa-crime teriam ocorrido da seguinte forma: “1.a) Das injúrias cometidas pelo aplicativo Whatsapp: Em data 13 de janeiro de 2025, a Sra. Maria Ângela Correia da Paz, enviou áudios das conversas em que teve com o Querelado, no aplicativo WhatsApp, para que a Sra. Regina Marcia Cruz informasse o Querelante das ofensas que estavam sendo proferidas pelo Querelado, como consta na ata notarial (doc. 06). Conforme os seguintes dizeres (docs. 08 a 11): “(...) Ângela, deixa eu pedir um favor pra você, não me marca em mais nada do Pedro Coelho não, porque esse vagabundo não deixa a gente comentar nada na página dele, então não comenta mais nada pra mim não, que esse pilantra ai eu vou fazer ele perder o mandato dele, pra ele largar a mão de ser bandido (...), “Ângela, não tem negócio de simplicidade não, ele é vagabundo (...), se quiser mandar pra ele, pode mandar!”, “Ele é muito pilantra, ele é muito vagabundo de falar uma coisa dessas. A Taty Dutra, na posse estava do lado das filhas dele no maior dos papo, parecia que era da família, esse cara é vagabundo, mentiroso, sem vergonha.” e “Quando eu falo que o cara é ladrão, eu falo que o cara é ladrão, não fico inventando conversa (...)”. 1.b) Das difamações perpetradas no Grupo de conversas Whatsapp: Na data de 13 de janeiro de 2025, no grupo de conversas no aplicativo WhatsApp, cujo nome é “Tudo junto e misturado”, com cerca de 280 participantes, o Querelado debochou da religião do Querelante, declarando que o mesmo não tem palavra, que não cumpre o que promete, que está ganhando para brincar de casinha, veja os seguintes dizeres (docs. 12 a 24): “eu to doido pra começar nego ligar pra mim, oh Junior, não tem exame disso, oh Junior, não tem exame daquilo, oh Junior, não tem consulta dessa, não tem consulta daquela, oh Junior, eu to doido, oh Junior, eu to aqui na Santa Casa não tão atendendo, eu to doidinho, doidinho, eu vou fazer live de ponta cabeça pra esse lebre pode preparar, ele não vai aguentar não, é que nem eu falei ai, pede pra sair, pede pra sair, pede pra sair, ou, vai sair em baixo de porrada!” Na data de 02 de janeiro de 2025, o Querelado em tom sarcástico afirma que o Querelante não bebe porque é…

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