Processo 0000791-19.2026.5.21.0043
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000791-19.2026.5.21.0043 RECLAMANTE: JOSIANE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: GUARARAPES CONFECCOES S/A POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO FÓRUM ESTADUAL VARELA BARCA Av. Guadalupe, 2145, no bairro Potengi, Natal/RN - CEP: 59112-970 Telefone: (84) 4006-3192/3193/8280/8229 Email: 13vtnatal@trt21.jus.br DESTINATÁRIO JOSIANE OLIVEIRA SILVA Expediente enviado por outro meio Audiência única: 27/08/2026 10:10. NOTIFICAÇÃO PJe-JT Por conveniência do juízo, nos termos do art. 4º da Resolução CNJ nº 481 de 22 de Novembro de 2022, que alterou o art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, a audiência será realizada de forma PRESENCIAL, sem alterar a tramitação regular do feito sob o Juízo 100% digital e sem prejuízo de novas determinações para atos específicos no formato Digital, dos quais as partes serão intimadas. Fica Vossa Senhoria intimado(a) a comparecer, PESSOALMENTE, independentemente da presença de advogado, à audiência UNA a se realizar em 27/08/2026 10:10, na SALA DE AUDIÊNCIAS do POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO FÓRUM ESTADUAL VARELA BARCA, localizada no endereço acima descrito. O NÃO COMPARECIMENTO de Vossa Senhoria, no dia e horário acima aprazados, ensejará o ARQUIVAMENTO do processo (artigos 843 e 844 da CLT). Sob pena de PRECLUSÃO (art. 845 da CLT), Vossa Senhoria deverá apresentar TODAS AS PROVAS que deseje produzir, observando-se as diretrizes do art. 818 da CLT, inclusive TESTEMUNHAIS até 2/3 (DUAS/TRÊS), as quais deverão portar documentos de identidade e vestes compatíveis com o decoro da audiência. As PROVAS DOCUMENTAIS devem ser digitalizadas e juntadas ao processo eletrônico a partir dos originais ou de cópias autenticadas, ressaltando-se que, nos termos do § 3º do art. 11 da Lei nº 11.419/2006, "os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória". As partes, advogados e testemunhas deverão seguir todo o regramento atinente à entrada no prédio do TRT e nas varas, a exemplo da documentação pessoal com foto, bem como o uso facultativo de máscara, e ainda, observadas as diretrizes abaixo, nos termos do que dispõe o Ato Conjunto TRT21-GP /CR nº 002/2020: - o acesso aos prédios para participação em audiência será admitido após o depoente indicar a vara do trabalho e identificar o processo em que prestará o depoimento, ou o nome da parte que o (a) convidou, em caso de ser testemunha; - a permissão para acesso aos prédios de que trata o § 2º deste artigo será estendida aos acompanhantes de depoentes ou testemunha com deficiência ou que comprovem necessidade de acompanhamento; - os atrasos decorrentes do tempo despendido nos procedimentos de acesso são de responsabilidade exclusiva das partes, advogados, testemunhas e demais sujeitos processuais. NATAL/RN, 16 de julho de 2026. GLORIA REGGY DE LIMA AGUIAR NOBRE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANE OLIVEIRA SILVA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.