Processo 0000791-25.2025.5.12.0004

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000791-25.2025.5.12.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Joinville
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AMARILDO CARLOS DE LIMA ROT 0000791-25.2025.5.12.0004 RECORRENTE: DOUGLAS JOSE GOMES RECORRIDO: MATRYX INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS PARA TRATAMENTO DE AGUAS LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000791-25.2025.5.12.0004  RECORRENTE: DOUGLAS JOSE GOMES  RECORRIDO: MATRYX INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS PARA TRATAMENTO DE AGUAS LTDA        ROT 0000791-25.2025.5.12.0004 - 3ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. DOUGLAS JOSE GOMES MARLON PACHECO (SC20666) MIZAEL WANDERSEE CUNHA (SC31240) Recorrido:   Advogado(s):   MATRYX INDUSTRIA E COMERCIO DE INSUMOS PARA TRATAMENTO DE AGUAS LTDA MARIZETE RODRIGUES DE MORAES (RS122621) MARLOVA STAWINSKI FUGA (RS17968) NATALIA VEZARO (RS81522) TAMARA FIGUEIRA (RS124954)   RECURSO DE: DOUGLAS JOSE GOMES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/07/2026; recurso apresentado em 17/07/2026). Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE   Alegação(ões): - contrariedade à Súmula nº 364, I, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do art. 7º, XXIII, da Constituição Federal. - violação do art. 193 da CLT. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao Tema 87 do TST(IRR). A parte recorrente pretende a condenação da recorrida ao pagamento do adicional de periculosidade, ao argumento de que havia exposição habitual e intermitente a inflamáveis durante a troca de cilindros de GLP. Consta do acórdão: "(...) Inicialmente, destaco haver significativa discrepância entre a narrativa apresentada na petição inicial e as informações prestadas pelo próprio autor durante a perícia. Na inicial, afirmou realizar a substituição dos cilindros da empilhadeira duas vezes por semana, mencionando o manuseio de "mais de sete unidades, cujo peso combinado ultrapassava 135 (cento e trinta e cinco) quilos" (fl. 6). Ou seja, uma narrativa que indica operação habitual com inflamável gasoso liquefeito acima do limite informado no item 16.6 da NR-16. Contudo, em sua entrevista ao perito, descreveu cenário substancialmente distinto: declarou que havia "em torno de cinco unidades" disponíveis para substituição, e que a frequência semanal "entre uma ou duas vezes na semana" não era atribuída exclusivamente a ele, pois o procedimento era compartilhado entre 6 ou 7 operadores (fl. 492). A diligência pericial, por sua vez, constatou a existência de apenas três cilindros no local (fl. 504), quantidade que coincide com a versão apresentada pela demandada (fl. 493). Essa convergência entre o relato da ré e a constatação do perito, somada ao reconhecimento do próprio autor de que a substituição era realizada em rodízio por vários empregados - em número compatível ao informado pela demandada ("entre 6 e 8 pessoas", fl. 493) - conduz à conclusão de que a frequência individual de trocas era sensivelmente inferior àquela alegada na inicial. Considerando os dados fornecidos na perícia - uma a duas substituições semanais no setor, compartilhadas entre seis a oito operadores -, cada empregado realizaria, em média, uma troca mensal, resultado que se harmoniza com a informação prestada pela ré (fl. 493) e reforça a conclusão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados