Processo 0000791-32.2026.5.07.0003
TRT7 • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ConPag 0000791-32.2026.5.07.0003 CONSIGNANTE: GOMES E SOARES INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP CONSIGNATÁRIO: VALERIA PINTO SALES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4cd502 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que em consulta ao sistema PREVJUD, em busca de dependentes do(a) de cujus habilitados junto à autarquia previdenciária, sobreveio resposta negativa no documento Id 21932a2. Nesta data, 21 de maio de 2026, eu, MARIA JACIR BATISTA DE SOUZA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento ajuizada pela autora em razão do falecimento da empregada VALERIA PINTO SALES (CPF: XXX.XXX.XXX-XX). Como cediço, havendo dependentes do de cujus habilitados perante a Previdência Social, são estes os legitimados para o recebimento dos direitos trabalhistas não percebidos em vida pelo empregado falecido, sendo que a transferência da legitimidade aos sucessores previstos na lei civil ocorre apenas no caso de inexistência de dependentes perante o INSS, a teor do art.1º da Lei nº6.858/80. Assim, considerando que a consulta ao sistema PREVJUD restou negativa, tal situação desafia a identificação dos sucessores civis da falecida, para que passem a compor o polo passivo. Isto posto, expeça-se notificação por MANDADO ao representante do Espólio (FRANCINEIDE PINTO SALES), indicado na petição inicial, com cópia da inicial, para comparecer à audiência designada nos autos, ocasião em que deverá apresentar defesa escrita, ficando ciente de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Expeça-se, também, MANDADO DE DILIGENCIA para cumprimento no endereço da de cujus na tentativa de se obter informações acerca da existência de sucessores para fins de habilitação. O endereço para cumprimento da diligência deve ser aquele constante da inicial. Deverá o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de identificar o representante legal do espólio ou os sucessores da falecida, certificando nos autos. Paralelamente, intime-se a consignante, por meio dos seus patronos, para comparecimento à audiência. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 21 de maio de 2026. ANDRE BRAGA BARRETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GOMES E SOARES INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP
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